Varejo gaúcho precisa estar atento às orientações sobre a Integração da NFC-e com Meios de Pagamento Eletrônico

Prazo de adaptação para estabelecimentos em geral encerrou no último sábado (1).

Encerrou no último sábado (1), o prazo para estabelecimentos se adaptarem a integração da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Vale ressaltar, que desde 1º de abril, a integração já estava valendo para comércios das classes 4711-3 e 4712-1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como é o caso de Supermercados, Hipermercados e Minimercados, com faturamento superior a 360 mil reais no ano passado.

De acordo com o Decreto nº 56.670/2022, o objetivo do processo é auxiliar os estabelecimentos varejistas do Estado a se adequarem aos requisitos legais. Por incluírem questões técnicas, a recomendação da Federação Varejista do RS é de que os lojistas procurem fazer a adaptação o mais breve possível, contatando as empresas de tecnologia ou Tecnologia da Informação (TI), que as atentem para serem feitos os devidos ajustes.

Na prática, para garantir a integração exigida, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação, que deverá ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados: CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e (o mesmo utilizado no equipamento), código de identificação da operação gerado pelo sistema da empresa, data, hora e valor da operação, além do código de identificação do terminal de pagamento, se a empresa possuir vários terminais.

Dados específicos na NFC-e

A NFC-e possui um quadro específico de dados de pagamento. Nesse quadro, no campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML), deve ser informado o código de identificação da operação, que também foi impresso no comprovante de pagamento. Além disso, outros campos devem ser preenchidos com as seguintes informações: no campo “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”; no campo “Valor do pagamento” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.

Especificações técnicas

Não é necessária uma especificação técnica adicional para a integração, exceto pela inclusão dos dados mencionados anteriormente. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e sistemas de pagamento automático podem buscar suas próprias soluções, desde que atendam às condições estabelecidas. As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que cumpram as condições mencionadas. As máquinas avulsas podem ser usadas, desde que o sistema utilizado permita a integração com a NFC-e.

Operações de tele-entrega

A integração será exigida apenas nas operações presenciais, não se aplicando às operações de tele-entrega em que o pagamento é feito após a emissão da NFC-e.

Aplicabilidade para Microempresas

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que emitem NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte. Empresas de pequeno porte devem contatar seus fornecedores de sistema para verificar as soluções disponíveis e como estão realizando a integração.