Quilombo Costa da Lagoa tem seu território reconhecido
Uma área de frondosas e centenárias figueiras, às margens da Lagoa Capivari, no município Capivari do Sul, foi reconhecida como território quilombola: a comunidade Costa da Lagoa. São 48,9 hectares identificados e declarados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como terras das 37 famílias quilombolas. A Portaria de Reconhecimento foi publicada na edição de terça-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).
“Ao longo de mais de dez anos a comunidade Costa da Lagoa vem em busca da nossa titulação, então a gente está bem feliz com esta vitória que a nossa comunidade está tendo hoje”, comemorou a presidente da Associação da Comunidade Costa da Lagoa, Beatriz de Oliveira. “É mais um passo que não só nós, mas todas as comunidades estão dando à frente, somos mais uma de muitas que têm este processo pela frente. É de suma importância a gente continuar na busca dos nossos direitos, termos mais acesso à informação e sermos vistos também”, complementou Beatriz.
HISTÓRICO
A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2006 e abriu um processo de regularização no Incra do Estado em 2011. Os estudos realizados por uma equipe técnica do Instituto relatam que a ocupação ancestral do território, as margens da lagoa, serviram de habitação para resistência de famílias negras ao processo de escravização. A chegada das primeiras ancestrais ao local remonta ao século XVIII.
As famílias, que hoje integram a comunidade descendem de três ramos: os Conceição, descendentes das irmãs Delfina e Serafina; os Oliveira, do ramo de Luíza de Oliveira, e os Bernardes, a partir do casal Giloca e Vicente. Tradição e memória entrelaçam a comunidade e seu território, marcado pelas águas da lagoa, em práticas como a pescaria e a lavagem de roupas, os batismos e a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes.
PROCESSO
A Portaria de Reconhecimento é uma importante etapa no processo de regularização dos territórios quilombolas. Ela encerra a etapa de identificação da área, após julgamento de contestações apresentadas ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pelo Incra. Com a área oficialmente reconhecida e declarada, a próxima fase é a publicação de decretos de desapropriação de imóveis incidentes no perímetro do território. O processo culmina com a titulação definitiva da área em nome da Associação quilombola. É válido ressaltar que, somente no RS, há 106 processos de regularização de territórios quilombolas abertos.