O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Osório, Juliano Pereira Breda, determinou a interdição da Penitenciária Estadual de Osório, para o fim de proibir o ingresso de presos que não sejam oriundos das Comarcas do Litoral Norte Gaúcho.
Breda ainda decretou a remoção dos presos que estão indevidamente no local, a ser efetivada no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil reais por dia para cada detento que der entrada ou não seja removido no limite do tempo.
A decisão do magistrado partiu após presos da região metropolitana estarem sendo mandados para a casa prisional, sendo que a penitenciária de Osório já está com excedente de 60% da sua capacidade no regime fechado.
Rádio Litoral JP