Vereadores aprovam dois Projetos de Lei

Votação aconteceu durante Sessão Ordinária realizada na noite de terça-feira (14). - FOTO: Samuel Bandeira Capra

OSÓRIO – O Plenário Francisco Maineri recebeu na noite de terça-feira (14), mais uma Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores. A Sessão contou com a presença dos nove vereadores: Ed Moraes, Luis Carlos Coelhão, Maicon Prado, Ricardo Bolzan e Vagner Gonçalves do PDT; João Pereira e Lucas Azevedo do MDB; Miguel Calderon do PP; e Charlon Muller do União Brasil.

Ao todo, foram aprovados: um Requerimento; dois Projetos de Lei (PLs), ambos de autoria do Executivo; além de oito Pedidos de Indicação. Também foi aprovado, de maneira unânime, o Projeto de Decreto 001/2024. O documento aprova as contas do prefeito Roger Caputi no exercício de 2021.

PROJETOS APROVADOS

PL 049/2024 – Aprovado por unanimidade, o texto concede patrocíniono valor de R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais) a Mauro Rafael Bublitz Mizuta. O valor será utilizado para a participação no 7º Festival Internacional Jaguarão em Dança, que acontecerá entre 30 de maio e 02 de junho.

PL 056/2024 – Aprovado de maneira unânime, o Projeto concede patrocínio de R$ 9.420,00 (nove mil quatrocentos e vinte reais) à Cláudio Raulino Anflor de Oliveira. O dinheiro será utilizado no custeio dos musicistas participantes dos Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo. A Festa do Divino iniciou na cidade no dia 10 deste mês e seguirá até domingo (19).

Os textos, disponíveis na íntegra no site da Câmara (www.camaraosorio.rs.gov.br), seguem para a sansão do prefeito Roger e começarão a valer assim que forem publicados no Diário Oficial.

PEDIDO DE VISTAS

Também na Ordem do Dia, o PL 038/2024, teve Pedido de Vistas pelo vereador Charlon. O Projeto, que tem autoria do Executivo, altera o inciso 2º do artigo 6º da Lei Municipal no 5.604 de 07 de julho de 2015, a qual “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Município de Osório e dá outras providências”. Conforme o texto, a Lei passaria a ficar da seguinte maneira: “A celebração dos contratos de gestão de que trata o caput deste artigo ocorrerá através de procedimento auxiliar, nos termos do art. 78 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021”. Com isso, o PL seguirá em análise na Câmara, podendo ser colocado em votação em uma Sessão futura.