UFRGS é condenada após servidora trabalhar no Ceclimar com desvio de função
A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar diferenças remuneratórias para uma servidora aposentada por desvio de função. A sentença da juíza Paula Weber Rosito foi publicada na última quarta-feira (13).
De acordo com a magistrada, a mulher trabalhava como servente de limpeza, recebendo salário de R$ 2,8 mil reais. Entretanto, a mulher atuou por mais de 25 anos no Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), como auxiliar de Veterinária e Zootecnia, trabalhando com alimentação, limpeza e realização de curativos nos animais, dentre outras tarefas diferentes ao seu cargo.
Em sua defesa, a UFRGS afirmou que não houve desvio de função, sendo a funcionária reenquadrada no cargo de auxiliar de Agropecuária, o que, segundo a juíza Paula, é inconstitucional: “Caso haja comprovação do exercício de atividades divergentes do cargo ocupado, o servidor tem direito ao ressarcimento das verbas remuneratórias”, afirmou Rosito.
Após analisadas todas as provas e ouvidas as testemunhas, foi reconhecido o desvio de função. Com isso, a UFRGS deverá efetuar o pagamento dos valores, incluindo gratificação natalina, férias e respectivo terço, e progressões funcionais, referentes ao período de dezembro de 2018 a dezembro de 2023, data de ajuizamento da ação. O período anterior foi considerado prescrito. Vale ressaltar que a Universidade ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT-4).