REGIÃO

Supermercado deverá indenizar funcionário transgênero após não trocar nome de seu crachá

A juíza Ana Paula Kotlinsky da Justiça do Trabalho de Tramandaí decidiu indenizar um operador de loja, no valor de cinco mil reais, por danos morais, em razão de discriminação de gênero. O ocorrido aconteceu em um supermercado da cidade, local onde a pessoa trabalha.

Após o processo, foi confirmado que a vítima solicitou a troca de nome no crachá, diversas vezes, ao setor de recursos humanos do estabelecimento, e não foi atendida. Testemunhas relataram que o trabalhador era chamado por um nome masculino, o qual não se identificava. A empresa, que não teve o nome divulgado, admitiu que foi feito um crachá “de próprio punho” com um nome que se assemelhava ao nome feminino de registro. De acordo com o trabalhador, o crachá improvisado, fora do padrão da empresa, gerava piadas e risadinhas entre os colegas.

Em sua defesa, a Rede de Supermercados alegou que os documentos oficiais entregues pelo empregado tinham seu “nome de batismo”, e por isso não seria possível fazer a alteração no sistema. A empresa afirmou que mantinha código de conduta e política interna de combate ao assédio. Também informou que desconhecia situações de brincadeiras que envolvessem o trabalhador, tanto por parte de colegas como de clientes.

Para a juíza Ana Paula, a exigência de que o empregado providenciasse a troca de nome nos documentos para só então fazer a nova identificação representa “limitação indevida à expressão dos direitos da personalidade dos trabalhadores, sem amparo no ordenamento jurídico”. Ela ainda afirmou que: “o abalo moral sofrido pelo trabalhador em face das ofensas contra seus direitos de personalidade, direito ao nome e de expressão de gênero foram evidentes, causando-lhe dor, angústia e abalo psicológico”, ressaltou a magistrada. Vale ressaltar que a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).