REGIÃO

Sessão da Assembleia Legislativa do RS é comandada do Litoral

Na tarde de terça-feira (14), foi realizada, de maneira online, uma Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do RS (AL-RS). O ato, que contou com a participação dos 55 deputados estaduais, foi comandado presidente do Legislativo gaúcho, Adolfo Brito, diretamente da sede da Câmara de Vereadores de Capão da Canoa.

Ao todo, foram aprovados (por unanimidade) três proposições relacionados à situação que o Rio Grande do Sul se encontra devido as enchentes. Entre elas, está uma que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Segundo o texto, a medida, com efeitos até 30 de junho de 2026, é necessária para o enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos que assolaram o Estado desde o dia 24 de abril.

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 120/2024, que autoriza o Governo gaúcho, em caso de calamidade pública, suspender, interromper ou prorrogar os prazos em curso ou postergar o seu início. Conforme a justificativa do texto, o objetivo é flexibilizar prazos a fim de assegurar um mínimo de continuidade dos serviços públicos e atendimento à sociedade gaúcha durante o atual cenário. Isso vale para os seguintes casos:

– Concursos públicos e de outros atos correlatos de pessoal, tais como de processos seletivos e para a nomeação, a posse e o exercício de servidores e empregados públicos;

– Validade dos certames para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

– Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; prazo de validade de certidões;

– Execução de convênios, parcerias e de instrumentos congêneres e para a respectiva prestação de contas;

– Aplicação e de prestação de contas de adiantamentos de numerário concedidos a servidores públicos estaduais;

– Interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários e nos disciplinares, sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa;

– E prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas a servidores e empregados públicos; quaisquer outros prazos previstos em lei estadual ou ato infralegal.

Por fim, também foi aprovado o PR 004/2024, que possibilita a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da AL-RS em formato híbrido ou virtual nos casos de calamidade pública ou pandemia.