Secretaria lança Cadastro Cultural Musical em Osório
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude está realizando o cadastro cultural para receber informações sobre os trabalhadores da cultura na cidade. A ação visa identificar os envolvidos com a produção cultural do município, a fim de reconhecê-los para benefícios oriundos da Lei de emergência cultural.
De acordo com departamento de Cultura, entre 2018 e 2019 foram realizados muitos cadastros, no entanto, muitos artistas não participaram na ocasião. O prazo de inscrição segue até o dia 05 de julho. Em Osório, a ficha de inscrição pode ser solicitada pelo e-mail: cultura.osorio@hotmail.com, pelo Whatsapp (51) 99984-7523 e no telefone: (51) 3601-2179. Vale destacar que, quem realizou o cadastro na época, não precisa cadastrar-se novamente.
O Projeto de Lei no 1.075/2020, denominada de Lei Aldir Blanc, foi aprovado no último dia 04 desse mês pelo Senado Federal e desde então, aguarda a sanção presidencial. O projeto prevê a destinação do governo de três bilhões de reais para Estados e municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Com o recurso, que vai ser repassado pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei, vão ser garantidos a renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.
QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?
Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos e tenham renda familiar mensal per capita menor do que três salários mínimos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 (vinte oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2018. Os beneficiários também não podem participar de outro programa de transferência de renda, ter emprego formal ativo e nem estar recebendo seguro-desemprego.
DISTRIBUIÇÃO
O montante será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal; metade para municípios. Com a verba, governadores e prefeitos poderão pagar auxílio emergencial; subsidiar a manutenção de espaços culturais; e, ainda, liberar “editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais”.
Podem ser socorridos, além dos trabalhadores, teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte.No caso do subsídio, o valor mínimo é de três mil e o máximo de 10 mil reais. Caberá ao gestor local estabelecer os critérios.
O Rio Grande do Sul vai receber 72.019.830,60 (setenta e dois milhões dezenove mil oitocentos e trinta reais e sessenta centavos), sendo que aproximadamente sete milhões fazem parte do acordo com o governo federal, por meio dos critérios de rateio doFundo de Participação dos Estados (FPE) e os 80% restante do valor são destinados de acordo com a população de cada Unidade Federativa (UF).
Osório vai receber o total de R$ 341.213,52 (trezentos e quarenta e um mil duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), sendo a terceira cidade do Litoral Norte a receber o maior valor do auxílio à cultura, ficando atrás apenas de Capão da Canoa e Tramandaí, que receberam respectivamente, o valor aproximado de 389 e 381 mil reais. No total, o Litoral Norte vai receber R$ 3.343.780,22 (três milhões trezentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta reais e vinte dois centavos).
A seguir veja quanto cada cidade vai receber caso a Lei Aldir Blanc seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro:
MUNICÍPIO | CRITÉRIOS DE RATEIO DO FPM (20%)* | DE ACORDO COM A POPULAÇÃO (80%)* | TOTAL* |
Arroio do Sal | 23.586,77 | 57.463,54 | 81.050,31 |
Balneário Pinhal | 39.311,28 | 80.317,64 | 119.628,92 |
Capão da Canoa | 86.484,82 | 302.869,67 | 389.354,49 |
Capivari do Sul | 23.586,77 | 26.605,08 | 50.191,85 |
Caraá | 23.586,77 | 47.215,45 | 70.802,22 |
Cidreira | 39.311,28 | 92.798,05 | 132.109,33 |
Dom Pedro de Alcântara | 23.586,77 | 14.467,22 | 38.053,99 |
Imbé | 47.173,54 | 130.170,76 | 177.344,30 |
Itati | 23.586,77 | 13.810,66 | 37.397,43 |
Mampituba | 23.586,77 | 17.019,26 | 40.606,02 |
Maquiné | 23.586,77 | 38.331,86 | 61.918,63 |
Morrinhos do Sul | 23.586,77 | 16.836,56 | 40.423,33 |
Mostardas | 31.449,03 | 73.101,16 | 104.550,18 |
Osório | 78.622,56 | 262.590,96 | 341.213,52 |
Palmares do Sul | 62.898,05 | 190.134,94 | 253.033,00 |
Santo Antônio | 70.760,31 | 244.892,30 | 315.652,61 |
Tavares | 23.586,77 | 31.292,36 | 54.879,13 |
Terra de Areia | 31.449,03 | 63.966,37 | 95.415,39 |
Torres | 70.760,31 | 221.130,43 | 291.890,74 |
Tramandaí | 86.484,82 | 295.253,54 | 381.738,36 |
Três Cachoeiras | 31.449,03 | 63.104,27 | 94.553,30 |
Três Forquilhas | 23.586,77 | 15.397,83 | 38.984,60 |
Xangri-lá | 39.311,28 | 93.677,27 | 132.988,55 |
LITORAL NORTE | 951.333,04 | 2.392.447,18 | 3.343.780,22 |
*Valor em reais (R$).