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Secretaria lança Cadastro Cultural Musical em Osório

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude está realizando o cadastro cultural para receber informações sobre os trabalhadores da cultura na cidade. A ação visa identificar os envolvidos com a produção cultural do município, a fim de reconhecê-los para benefícios oriundos da Lei de emergência cultural.

De acordo com departamento de Cultura, entre 2018 e 2019 foram realizados muitos cadastros, no entanto, muitos artistas não participaram na ocasião. O prazo de inscrição segue até o dia 05 de julho. Em Osório, a ficha de inscrição pode ser solicitada pelo e-mail: cultura.osorio@hotmail.com, pelo Whatsapp (51) 99984-7523 e no telefone: (51) 3601-2179. Vale destacar que, quem realizou o cadastro na época, não precisa cadastrar-se novamente.

O Projeto de Lei no 1.075/2020, denominada de Lei Aldir Blanc, foi aprovado no último dia 04 desse mês pelo Senado Federal e desde então, aguarda a sanção presidencial. O projeto prevê a destinação do governo de três bilhões de reais para Estados e municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Com o recurso, que vai ser repassado pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei, vão ser garantidos a renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.

QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?

Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos e tenham renda familiar mensal per capita menor do que três salários mínimos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 (vinte oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2018. Os beneficiários também não podem participar de outro programa de transferência de renda, ter emprego formal ativo e nem estar recebendo seguro-desemprego.

DISTRIBUIÇÃO

O montante será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal; metade para municípios. Com a verba, governadores e prefeitos poderão pagar auxílio emergencial; subsidiar a manutenção de espaços culturais; e, ainda, liberar “editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais”.

Podem ser socorridos, além dos trabalhadores, teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte.No caso do subsídio, o valor mínimo é de três mil e o máximo de 10 mil reais. Caberá ao gestor local estabelecer os critérios.

O Rio Grande do Sul vai receber 72.019.830,60 (setenta e dois milhões dezenove mil oitocentos e trinta reais e sessenta centavos), sendo que aproximadamente sete milhões fazem parte do acordo com o governo federal, por meio dos critérios de rateio doFundo de Participação dos Estados (FPE) e os 80% restante do valor são destinados de acordo com a população de cada Unidade Federativa (UF).

Osório vai receber o total de R$ 341.213,52 (trezentos e quarenta e um mil duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), sendo a terceira cidade do Litoral Norte a receber o maior valor do auxílio à cultura, ficando atrás apenas de Capão da Canoa e Tramandaí, que receberam respectivamente, o valor aproximado de 389 e 381 mil reais. No total, o Litoral Norte vai receber R$ 3.343.780,22 (três milhões trezentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta reais e vinte dois centavos).

A seguir veja quanto cada cidade vai receber caso a Lei Aldir Blanc seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro:

MUNICÍPIOCRITÉRIOS DE RATEIO DO FPM (20%)*DE ACORDO COM A POPULAÇÃO (80%)*TOTAL*
Arroio do Sal23.586,7757.463,5481.050,31
Balneário Pinhal39.311,2880.317,64119.628,92
Capão da Canoa86.484,82302.869,67389.354,49
Capivari do Sul23.586,7726.605,0850.191,85
Caraá23.586,7747.215,4570.802,22
Cidreira39.311,2892.798,05132.109,33
Dom Pedro de Alcântara23.586,7714.467,2238.053,99
Imbé47.173,54130.170,76177.344,30
Itati23.586,7713.810,6637.397,43
Mampituba23.586,7717.019,2640.606,02
Maquiné23.586,7738.331,8661.918,63
Morrinhos do Sul23.586,7716.836,5640.423,33
Mostardas31.449,0373.101,16104.550,18
Osório78.622,56262.590,96341.213,52
Palmares do Sul62.898,05190.134,94253.033,00
Santo Antônio70.760,31244.892,30315.652,61
Tavares23.586,7731.292,3654.879,13
Terra de Areia31.449,0363.966,3795.415,39
Torres70.760,31221.130,43291.890,74
Tramandaí86.484,82295.253,54381.738,36
Três Cachoeiras31.449,0363.104,2794.553,30
Três Forquilhas23.586,7715.397,8338.984,60
Xangri-lá39.311,2893.677,27132.988,55
LITORAL NORTE951.333,042.392.447,183.343.780,22

*Valor em reais (R$).