Sancionada a Lei sobre a reposição salarial dos servidores municipais
OSÓRIO – O prefeito Roger Caputi sancionou na última sexta-feira (3), a Lei Municipal no 6.622/2022, que estabelece a reposição salarial de 7% para os servidores do município. Depois de muita discussão, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na noite de terça-feira (31/05), durante Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores. A assinatura do prefeito, ocorreu na companhia do secretário de Administração Juarez Sebastião Nunes.
Conforme o texto, fica concedido aos servidores, aposentados, pensionistas e Agentes Políticos do município, o percentual de 7%, referente à revisão geral anual estabelecida na Lei Municipal nº 5.787, de 19 de abril de 2016. O percentual previsto tem por base o percentual definido como legalmente possível de comprometimento orçamentário referente aos gastos com pessoal, em atenção aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme Roger, a definição do índice foi um debate democrático, claro e transparente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Osório. Ele destacou ainda que a administração tem o compromisso de seguir discutindo sobre a possibilidade de o índice chegar a 10% solicitado pelos servidores. “Temos o compromisso de dentro de um espaço de tempo buscarmos chegar naquele percentual que é de 10% que os servidores sonham. Então, a gente começa um estudo, uma análise da situação financeira e orçamentária do município, para o mais rápido possível poder estabelecer isso e dar mais condições de trabalho ao nosso servidor”, ressaltou o prefeito Caputi.
Vale ressaltar que, após a sansão, a Lei começa a valer a partir de junho, sendo o pagamento da reposição retroativa a março depositada aos funcionários no dia 15 deste mês.
FOTO: PMO