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Proibida venda de mais um lote de extrato de tomate da Heinz com pelo de roedor acima do limite. É da marca Quero. A resolução está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O laudo é do laboratório de Minas Gerais:
“apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”
A Anvisa proíbe a distribuição e comercialização do lote L. 11 07:35 do extrato de tomate da marca Quero. É produzido por Heinz Brasil S.A, na fábrica que fica em Nerópolis (GO).
A marca Quero foi comprado pela Heinz em 2011, quando ainda era uma empresa dos Estados Unidos. Dois anos depois, a Heinz foi comprada pelo grupo brasileiro 3G e pelo investidor norte-americano Warren Buffet.
Posicionamento da empresa:
“Nota de esclarecimento
Sobre publicação do Diário Oficial referente ao lote de produto fabricado em dezembro de 2015, a Quero Alimentos informa que, em total respeito ao consumidor e à ANVISA, já tomou as providências aplicáveis para retirar todo o referido lote do mercado em agosto de 2016, quando tomou ciência do ocorrido.
Ressalta, ainda, que nos últimos anos fez grandes investimentos em novas tecnologias para aumentar ainda mais a qualidade do tomate no campo e de seus produtos, e grandes progressos foram alcançados. A companhia afirma com segurança que os rigorosos controles no processo produtivo garantem a eliminação de qualquer risco ou prejuízo à saúde.
A Quero Alimentos reafirma sua transparência em todas as etapas da produção, desde o recebimento dos ingredientes até a distribuição do produto final, com foco no atendimento às legislações aplicáveis a alimentos, de forma a oferecer aos consumidores total confiabilidade no alto padrão de qualidade da marca.”
Acima do limite? Entenda:
Há limites para materiais estranhos em alguns alimentos. Vão de pelos a insetos inteiros. Acima dessa tolerância que a Anvisa considera prejudicial à saúde.
O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.
Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. Exemplos de produtos que permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:
Molhos, purês e extratos de tomate: um fragmento de pelo para cada 100 gramas
Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas
Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas
Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas
Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas
Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas
Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas
No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.