GERAL

Parte do Imposto de Renda pode ser encaminhada a instituições sociais

Segue até o dia 31 de maio, o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2023.Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano passado tenham somado mais que R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;

– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple). Lembrando que a declaração pré-preenchida também está disponível em: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Vale ressaltar que, quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

DESTINAÇÃO A INSTITUIÇÕES

Todos os contribuintes (pessoa física) que declaram no modelo completo podem destinar até 6% do IR devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso do Estado ou dos municípios. Por meio de um gesto simples e sem custo, esses recursos, que iriam para os cofres da União, serão mantidos nos municípios ou no Estado, sendo aplicados em projetos sociais. Dessa forma, os contribuintes colaboram para melhorar a qualidade de vida das populações menos favorecidas, gerando desenvolvimento por meio da qualificação da rede de entidades de assistência social.