Justiça gaúcha proíbe cortes de energia de consumidores inadimplentes

Justiça gaúcha proíbe cortes de energia de consumidores inadimplentes

Em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Justiça gaúcha concedeu liminar e determinou que as concessionárias CEEE-D e RGE não cortem a energia elétrica de consumidores residenciais inadimplentes. A decisão é do juiz de direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que estipulou ainda multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento da determinação.

Na ação, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin, salientou que a pandemia do coronavírus vem afetando não apenas a saúde dos gaúchos, como, também, as suas finanças diante do fechamento de aproximadamente 1,5 milhão de postos de trabalho, o que causou o crescimento no inadimplemento geral da população gaúcha. Destacou ainda que o grave cenário é monitorado tanto pelo governo federal quanto pelo estadual, com relação, especialmente, ao consumo e fatura de energia elétrica, serviço considerado de natureza essencial. “Não significa que nosso pedido é para que as pessoas não paguem os valores, mas sim para permitir que os clientes possam reorganizar as suas contas, sem que tenham o corte de energia elétrica, que é um serviço essencial”, frisou Magagnin.