Interdição da PMEO obriga Delegacias receberem presos

A decisão da juíza Liane Caminha Gorini de interditar a Penitenciária Modulada Estadual de Osório (PMEO) tem gerando muita repercussão. A decisão, proferida na última terça-feira (1), negou o pedido da 1ª Delegacia Penitenciária Regional da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para o aumento da capacidade carcerária da PMEO. Com isso, o presídio, que conta, atualmente, com lotação 245% acima do contingente ideal, poderá receber o limite de 1.545 presos.
Em meio a esse cenário, as Delegacias de Polícia (DP) do município precisaram se adaptar e abrigar os presos até que uma nova solução seja determinada. Ao menos, 10 pessoas estavam detidas em DPs da região até o final da última sexta-feira (4). Em alguns casos, os criminosos chegaram a ser liberados em Audiências de custódia. A Polícia Penal já recorreu da decisão e aguarda uma solução para o caso. Enquanto isso, a Diretoria da PMEO seguirá cumprindo a decisão da Justiça até segunda ordem.
DECISÃO JUDICIAL
Além da interdição da Penitenciária de Osório, outras duas exigências foram impostas à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A primeira é a apresentação de um plano para redução gradual da população carcerária da instituição penal, ao passo que a segunda consiste no envio diário de atualizações ao Judiciário sobre a quantidade de indivíduos cumprindo pena na instituição.
A juíza ainda afirmou que a superlotação foi crucial para que a PMEO tivesse suas condições estruturais deficitárias em diversos setores. “A flexibilização do teto populacional, ainda que temporária, representa um agravamento das condições já precárias de encarceramento, comprometendo não somente os direitos dos apenados, mas também a segurança dos servidores penitenciários e da própria sociedade”, ressaltou Liane Caminha Gorini.
CRÉDITO: Rafael Ribeiro