CCJ aprova proposição consolidando legislação da causa animal no Rio Grande do Sul

denunciaFoi dado um passo importante na causa animal. Na terça (7) foi aprovado por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 391/2015 que consolida a legislação referente a causa animal no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Gabriel Souza (PMDB), o projeto reúne 14 leis já sancionadas com o objetivo de facilitar a consulta e a regulamentação das mesmas. Entre elas estão Código de Proteção aos Animais, a implantação de microchips em cães (o que auxiliará na identificação de agressores) e a proibição de cães de aluguel.
“Esta aprovação representa um importante passo na luta pelos direitos dos animais. Seguiremos aprovando projetos e trabalhando pela causa para aprimorar cada vez mais a legislação e proteger os milhares de animais que sofrem diariamente com o abandono e os maus-tratos”, destaca o parlamentar, que contou com o apoio de diversas ONGs e protetores. Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais.
Como denunciar? Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.