Foi dado um passo importante na causa animal. Na terça (7) foi aprovado por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 391/2015 que consolida a legislação referente a causa animal no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Gabriel Souza (PMDB), o projeto reúne 14 leis já sancionadas com o objetivo de facilitar a consulta e a regulamentação das mesmas. Entre elas estão Código de Proteção aos Animais, a implantação de microchips em cães (o que auxiliará na identificação de agressores) e a proibição de cães de aluguel.
“Esta aprovação representa um importante passo na luta pelos direitos dos animais. Seguiremos aprovando projetos e trabalhando pela causa para aprimorar cada vez mais a legislação e proteger os milhares de animais que sofrem diariamente com o abandono e os maus-tratos”, destaca o parlamentar, que contou com o apoio de diversas ONGs e protetores. Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais.
Como denunciar? Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.