Campanha do Detran convida a colaborar contra o roubo de veículos

upload-20160107134255campanha_detran_contra_o_roubo_de_veiculosUma mensagem para orientar a compra de peças usadas com procedência garantida e colaborar na luta contra o furto e roubo de veículos está impressa nos mais de 2,5 milhões de envelopes que levam documentos de veículos para os proprietários e os de habilitação para os condutores.

A campanha também estará em outros canais de comunicação do Detran, como site, redes sociais e cartazes para centros credenciados. A consulta a peças usadas está disponível no link www.detran.rs.gov.br/consulta-pecas.

A ideia é conscientizar a população de que a compra de peças usadas de veículos em ferros-velhos que desmancham carros roubados estimula cada vez mais os roubos, que muitas vezes incluem violência contra motorista e passageiros.

Esse círculo vicioso foi rompido pelo governo do Estado através do Detran com a criação dos Centros de Desmanche de Veículos. Os CDVs, que já são mais de 200 em todo o Rio Grande do Sul, são empresas credenciadas e que seguem normas rígidas quanto à procedência do veículo desmanchado e à segurança da peça, para que ela possa ser reutilizada sem problemas.

Para o diretor-geral do Detran, Ildo Szinvelski, a população tem muito poder em suas mãos: “Sabendo que pode, com toda tranquilidade, acessar de casa a informação de onde comprar peças revisadas por engenheiros e de origem comprovada, não há porque arriscar-se comprando peças de procedência duvidosa. Se o ladrão de veículos não tiver mais para quem vender o produto de seu roubo, certamente esses crimes vão diminuir em muito. É a população exercendo a cidadania”.

Nos CDVs, todas as peças recebem etiqueta com código de barras para sua identificação, são lançadas no sistema informatizado do Detran e podem ser localizadas pelo cidadão através do site. As peças podem ser compradas no CDV pelo proprietário do veículo ou qualquer outra pessoa. Por isso, é importante exigir da oficina mecânica, quando ela for a compradora da peça, a Nota Fiscal Eletrônica. “Com essa garantia, o cidadão evitará atuar como receptador de objeto roubado”, conclui Szinvelski.

Texto: Eunice Gruman/Ascom Detran
Edição: Denise Camargo/Secom