Ato do TCU que determinou revisão de pedágio na Freeway é anulado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2018, determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a revisão, no prazo de 10 dias, do valor da tarifa do pedágio na BR-290 (Freeway), no trecho Osório – Porto Alegre. Por unanimidade, o colegiado confirmou a decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (aposentado) no Mandado de Segurança 35.715 no sentido de que o TCU violou o devido processo legal ao não permitir que a concessionária examinasse os documentos que embasaram a decisão, para que pudesse apresentar eventual contestação a eles.
Revisão da tarifa
Em maio de 2017, o TCU, ao investigar supostas irregularidades em diversas estradas federais, impediu que fossem firmados novos termos de aditamento do contrato de concessão da BR-290, ressalvada a prorrogação visando a nova licitação, e determinou a redução da tarifa para amortização de investimentos.
Seguindo essa determinação, a Concepa (antiga concessionária responsável pelo trecho) e a ANTT firmaram o 14º termo aditivo, que prorrogou o contrato por mais de 12 meses, com redução de 49% do valor do pedágio. A corte de contas, então, instaurou novo processo para aferir a regularidade do aditivo e, em maio de 2018, implementou a decisão questionada no STF. No Mandado de Segurança (MS) no 35.715, a concessionária afirma que não teve acesso à documentação que a embasou.
Direito ao contraditório
Em voto-vista apresentado na sessão de terça-feira (3), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o TCU extrapolou seu poder de cautela ao não permitir a participação da empresa afetada pela revisão do pedágio aos cálculos que fundamentaram a decisão e pudesse contra-argumentar. Segundo ele, o tribunal de contas não poderia afastar um contrato de concessão, sob risco de provocar insegurança jurídica, sem permitir a ampla defesa e o contraditório. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do STF concedeu o MS para anular a decisão do TCU e possibilitar a participação da empresa concessionária em nova análise do valor tarifário.
FOTO: Mauro Schafer