Sancionada a Lei que expande horário para uso de som em estabelecimentos comerciais no Centro da cidade

OSÓRIO – Está em funcionamento a Lei 7.053 de 2025. Publicado no dia 16 de outubro, o texto altera o Código de Posturas do Município, postergando o horário para uso de som em estabelecimentos comerciais localizados na região central da cidade. De acordo com a nova Legislação, a mudança beneficiará bares, restaurantes e outros estabelecimentos situados nas áreas definidas como Setor Central (SC), Eixo Comercial 1 (EC1) e Eixo Comercial 2 (EC2).

A ideia partiu de um Projeto de Lei (PL) dos vereadores Dudu Pellegrini (MDB) e Ricardo Bolzan (PDT), o qual foi aprovado em 07/10. De acordo com os proponentes, a flexibilização dos horários tem intuito de fortalecer o desenvolvimento da economia local, assim como proporcionar maior atratividade para moradores e visitantes. O uso de som agora pode ocorrer até a meia-noite. A medida é válida no período de quinta à domingo, além de vésperas de feriado. Já nos demais dias, o horário para som segue até às 22h.

A seguir veja as áreas dos estabelecimentos que sofreram alteração nos horários:

Setor Central (SC): O setor central é formado pelas Avenidas Ângelo Guasseli (trecho entre a Av. Jorge Dariva e a Av. Getúlio Vargas), Getúlio Vargas (entre a Av. Ângelo Guasseli e a Rua João Sarmento) e Jorge Dariva (entre a Rua João Sarmento e Av. Ângelo Guasseli), assim como a Rua João Sarmento (entre as Avenidas Getúlio Vargas e Jorge Dariva).

Eixo Comercial 1 (EC1): É formado pelas Ruas Costa Gama (entre a ERS-030 e a Avenida Brasil), João Sarmento (entre a BR-101 e a Lafayette Pereira dos Santos), Lafayette Pereira dos Santos (entre a João Sarmento e a Av. Brasil), Major João Marques (entre a Costa Gama e o setor central) e Santos Dumont (entre a Costa Gama e o setor central).

Eixo Comercial 2 (EC2): É formado pelas Avenidas Brasil (entre as Ruas Voluntários da Pátria e Marcílio Dias), Getúlio Vargas (da Av. Ângelo Guasseli até a rodovia de ligação entre a BR-290 – Freeway – e a ERS-030) e Marcílio Dias (exceto no trecho do Loteamento Residencial Campestre); além das Ruas Coronel Reduzino Pacheco (entre a Ildefonso Simões Lopes e o Setor Central), Da Lagoa (da Ildefonso Simões Lopes até a OS-020), Garibaldi (trecho entre a ERS-030 e a Cel. Reduzino Pacheco), General Osório (entre a Santos Dumont e a ERS-030), Ildefonso Simões Lopes (entre a Rua da Lagoa até a R. Independência), Rua Imbé, Rua Independência (entre a General Osório e Ildefonso Simões Lopes), José Vieira de Souza (exceto os lotes pertencentes à Área de Geração de Empregos 1), Santos Dumont (entre a Estrada do Mar e a R. Costa Gama), Sete de Setembro (entre a ERS-389 e o limite do Setor Central), assim como a OS-020 (da Rua da Lagoa até a Estrada do Mar).