Projeto de reajuste do piso regional é enviado para o Legislativo gaúcho

O Governo do Estado protocolou no final da tarde de segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa gaúcha (AL-RS), o Projeto de Lei (PL) para a atualização dos valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.

Os valores variam entre R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) e R$ 2.267,21 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos) – Veja o detalhamento completo no final da matéria. Protocolado em regime de urgência, o PL no 185/2025 tem até 30 dias para ser votado, caso contrário irá trancar a pauta de votação da AL-RS.

Conforme a Justificativa, a proposta de reajuste busca “o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”. Lembrando que o salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% no último mês de janeiro.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da Lei.

FAIXAS E CATEGORIAS

Faixa 1: R$ 1.789,04

– Agricultura e Pecuária;
– Indústrias extrativas;
– Empresas de capturação do pescado (pesqueira);
– Empregados domésticos;
– Turismo e hospitalidade;
– Indústrias da construção civil;
– Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
– Estabelecimentos hípicos;
– Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
– Empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

– Indústrias do vestuário e do calçado;
– Indústrias de fiação e de tecelagem;
– Indústrias de artefatos de couro;
– Indústrias do papel, papelão e cortiça;
– Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
– Empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
– Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

– Indústrias do mobiliário;
– Indústrias químicas e farmacêuticas;
– Indústrias cinematográficas;
– Indústrias da alimentação;
– Empregados no comércio em geral;
– Empregados de agentes autônomos do comércio;
– Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
– Movimentadores de mercadorias em geral;
– Comércio armazenador;
– Auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67

– Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– Indústrias gráficas;
– Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– Indústrias de artefatos de borracha;
– Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
 – Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
 – Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
– Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
– Vigilantes;
– Marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

– Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.