GERALREGIÃO

Parceria entre Corsan e Defensoria Pública promete sanar problemas na região

A Defensoria Pública do Estado (DPE-RS) e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) assinaram no último dia 04 deste mês, um Termo de Cooperação para análise e resolução extrajudicial de reclamações relacionadas aos serviços de água e esgoto. O documento foi assinado pelos defensores públicos Felipe Kirchner e Nilton Leonel Arnecke Maria; pela presidente da Corsan, Samanta Popow Takimi; e pelo diretor financeiro e de relações com investidores da companhia, Bruno Queiroz Jatene.

A iniciativa prevê atuação conjunta das instituições, com abordagem interdisciplinar, planejamento de execução, plano de trabalho flexível e monitoramento contínuo. O acordo busca solucionar diferentes situações, incluindo interrupções no fornecimento; obras que afetam a rede; cobrança para ligação ao esgoto; valores das tarifas de água e esgoto; cobrança consolidada em boletos únicos; cortes no fornecimento, entre outras.

Um dos compromissos do Termo é a criação de um canal exclusivo de comunicação entre a DPE-RS e a Corsan para o recebimento e resposta de demandas encaminhadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) no prazo máximo de 10 dias úteis. Caso não seja possível o atendimento no período estabelecido, a Companhia deverá justificar e poderá solicitar a prorrogação do prazo.

A Corsan também deverá encaminhar à Defensoria, em até 30 dias, um relatório inicial com informações específicas sobre as demandas mencionadas, bem como relatórios trimestrais com dados atualizados sobre a evolução dos atendimentos, número de reclamações, tempo médio de resposta, providências adotadas e eventuais dificuldades enfrentadas.

O acordo ainda prevê o envio de informações iniciais como: a estimativa do número de famílias que poderão ser beneficiadas pela aplicação da Tarifa Social; e os planos de parcelamento de contas e campanhas atualmente em vigor. Com duração inicial de um ano (12 meses), o Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por decisão conjunta. Em caso de descumprimento, a parte prejudicada deverá notificar a outra para que apresente justificativa e proponha medidas corretivas no prazo de dez dias úteis, antes da adoção de eventuais medidas administrativas ou judiciais.

CRÉDITO: Francielle Caetano