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Ex-conselheira tutelar do Litoral Norte é condenada por receber R$ 9,9 mil de Auxílio Emergencial

A Justiça Federal do Estado (JFRS), por meio da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou uma mulher de Santo Antônio da Patrulha pelo crime de estelionato. Conforme o JFRS, a criminosa, de 38 anos, teria falsificado documentos, o que a possibilitou receber valores indevidos do Auxílio Emergencial. A sentença foi publicada no dia 1º de abril.

Segundo a denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a mulher, que não teve a identidade divulgada, teria omitido o seu vínculo empregatício, o que possibilitou o recebimento do benefício entre abril e dezembro de 2020 e, posteriormente, de abril a junho de 2021, totalizando prejuízo de R$ 9,9 mil aos cofres públicos. De acordo com o MPF, a acusada teria chegado a receber valores acima de cinco mil reais de renda mensal, em período no qual trabalhava no Conselho Tutelar de SAP.

Durante as investigações, ficou comprovado que o recebimento das parcelas do Auxílio Emergencial pela mulher ocorreu enquanto ela trabalhava como conselheira tutelar de Santo Antônio. Dessa forma, foi constatado que a acusada não fazia jus ao benefício, tendo em vista que possuía emprego formal e renda superior aos parâmetros legais para o recebimento. A 7ª Vara Federal também afirmou que a própria denunciada preencheu seu cadastro de requerimento do benefício, tendo informado que não possuía emprego formal ativo, o que “denota que não se tratou de mero engano, mas de ação deliberada para fraudar os requisitos do benefício governamental e, assim, obter vantagem ilícita em detrimento da União”.

A ré chegou a ser notificada, em setembro de 2020, a prestar esclarecimentos, sendo que, um mês depois, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra a funcionária. Com isso, a mulher acabou sendo suspensa do cargo de conselheira tutelar. Mesmo diante de tudo isso, a acusada não tomou qualquer providência para o cancelamento do benefício. Pelo contrário, ela seguiu retirando as parcelas normalmente.

DECISÃO

A partir do que prevê o Código Penal, a ex-conselheira tutelar de SAP foi condenada a três anos de reclusão, sendo a pena substituída por pagamento de serviços comunitários. Além disso, a mulher também precisará reembolsar os R$ 9,9 mil à União. Entretanto, a acusada contestou a decisão, alegando que não houve intenção de praticar o crime. Ela também alegou que, por ser pobre e ter duas filhas pequenas, acreditava ter direito aos valores, tendo orientação de uma advogada para solicitar o benefício. A defesa acrescentou que a ré esteve disposta a devolver o dinheiro, mas que não encontrou canal correto para isso. Vale ressaltar que a decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).