REGIÃO

Xangri-Lá cria novas regras para diárias de servidores municipais

PMXA Prefeitura de Xangri-Lá publicou nesta quarta-feira,24, no Diário Oficial dos Municípios, a Lei que estabelece critérios para concessão de diárias para prefeito , vice-prefeito, secretários municipais, servidores do Poder Executivo Municipal e membros de conselhos municipais.

A Lei estabelece os seguintes valores: Diária com pernoite R$ 200,00 e sem pernoite R$ 50,00. Para fora do Estado os valores são diferenciados sendo R$ 250,00 com pernoite e R$ 80,00 sem pernoite. A concessão de diária será solicitada mediante requerimento por escrito.  A concessão da diária deverá ser autorizada pelo Chefe do Executivo, com antecedência mínima de até 2  dias úteis da data da viagem. As diárias serão calculadas por período de até 24 horas, contados a partir do momento da partida, fato gerador do direito.

Quando o deslocamento for para a Capital do Estado, a diária será acrescida de 25%  do seu valor, quando o deslocamento for para o Distrito Federal, a diária será acrescida de 50%  do seu valor, quando o deslocamento se processar dentro do Estado, a municípios que distem menos de 100 km de Xangri-Lá, o valor da diária será reduzido em 50%, não será concedida nenhuma diária dentro do território municipal e do Município de Capão da Canoa. As viagens para outros países e Estados e o Distrito Federal deverão, necessariamente, serem autorizadas pelo Gabinete do Prefeito.

A prestação de contas deverá ser datada e assinada pelo servidor e pelo Secretário onde estiver lotado e deverá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil após o regresso da viagem, através de formulário específico. Em caso de participação em cursos e seminários todo material recebido pelo servidor/conselheiro (livros, anuários, cartilhas, etc.) deverá ser repassado à Secretaria, para inclusão no seu acervo técnico e disponibilização de seu conteúdo aos demais servidores/conselheiros. O beneficiário da diária que não apresentar a prestação de contas deverá efetuar a restituição dos valores percebidos, ficando vedado à concessão de novos valores.

 

 

 

Fonte: Rádio Litoral JP

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