Tribunal de Contas do RS reafirma decisão do STF e parecer da CNM sobre revisão de remuneração
A posição publicada pelo Tribunal de Contas do RS (TC-RS) ratifica a proibição da concessão de qualquer tipo de revisão ou reajuste dos servidores do Estado. O entendimento segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à interpretação do art. 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525 e os pareceres jurídicos 1/2021, 2/2021, 3/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), emitidos antes da decisão da Corte Suprema.
O TC-RS, em conjunto com outros órgãos de controle externo, analisou questionamentos e publicou orientações aos gestores. Na análise da Lei de concessão de revisão, o Tribunal de Contas gaúcho entendeu pela impossibilidade da revisão em face da decisão do STF. A partir desse processo específico, foi decidido pelo plenário do Tribunal o envio do Ofício Circular 13/2021, que determina que todos os gestores públicos proíbam a revisão da remuneração.