TRF4 nega recurso e mantém proibição da pesca do arrasto no RS
A Terceira Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição da pesca do arrasto no RS e negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela União da decisão que havia mantido válida liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão ocorreu na quarta-feira (21).
O processo foi ajuizado em abril pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A PGE requisita ao Judiciário a declaração de nulidade de Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) que aprovaram o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul e estabeleceram regras para a pesca de arrasto motorizado na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros).
A Procuradoria argumenta que “a pesca de arrasto tem o condão de extrair do ecossistema, como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida pela legislação ambiental de regência”. Segundo a PGE, com a permissão da atividade na costa gaúcha, “os danos à atividade pesqueira, sobretudo à pesca artesanal, ao ecossistema afetado, assim como às espécies de animais atingidas, afiguram-se iminentes”.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre havia concedido liminar no último dia 25 de abril, suspendendo os efeitos das Portarias que autorizavam a prática. A União recorreu da decisão com um recurso ao TRF4.
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