TCE-RS suspende pagamento de contrato com município da região
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo Municipal de Palmares do Sul se abstenha de fazer pagamentos referentes a funcionário previsto no contrato de serviços de realização do Programa Salvar Samu, uma vez que foi constatado que somente nove colaboradores desempenham atividades, e não 10, como consta no contrato.
O relator do processo, o conselheiro Edson Brum, acolhendo a análise da área técnica do TCE-RS, considerou que a emissão de tutela de urgência é uma medida para resguardar os cofres públicos, já que impede que valores sejam dispendidos sem necessidade. Além disso, o conselheiro determinou que o gestor responsável pelo Executivo Municipal seja alertado para que corrija a diferença detectada entre a planilha de custos e o valor atual do contrato.
O prefeito de Palmares do Sul, Maurício da Silva Muniz, deve adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão e prestar esclarecimentos ao TCE-RS no prazo de 30 dias.