A Secretaria da Receita Federal publicou instrução normativa (IN) com critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O livro é utilizado por fabricantes de bebidas e fumo para apuração de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com a IN, para o cumprimento dessa obrigação, serão observados os seguintes critérios: “para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa”.
A obrigação independe de faixa de faturamento, cita a IN, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.