PREFEITURA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU 2022
OSÓRIO – A prefeitura já disponibilizou o cronograma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. Neste ano, o pagamento pode ser parcelado em até 10 vezes, com a 1ª parcela vencendo em 15 de março (veja calendário completo no final da matéria). Quem optar por pagar em parcela única até 15/03, ganhará 10% de desconto. Vale destacar que, o valor arrecado do IPTU retorna em investimentos na cidade, melhorias na infraestrutura e na melhora da qualidade de vida da população.
Também foi divulgado o calendário de pagamento da taxa de lixo. Nesse caso, o parcelamento ocorre em até cinco vezes, com a primeira parcela também vencendo no dia 15 de março, mesma data do vencimento da parcela única.
O carnê para pagamento do IPTU e de taxa de lixo vão ser entregues nas residências pelos Correios. Quem preferir, pode imprimir a via pelo site da prefeitura (osorio.atende.net/cidadao), acessando o ícone ‘IPTU e Taxas’, clique em ‘Serviços’, depois em ‘Guias de IPTU’ e por fim, em ‘Acessar’. Aí é só colocar os dados, gerar e imprimir o boleto.
OUTROS IMPOSTOS
Taxas de licença – Localização e Saúdenão inscritos, no ato da inscrição. Já para os inscritos, o pagamento da parcela única ocorre em 22/08. Já para Execução de obras particulares, o pagamento deverá ser efetuado no ato do pedido.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Pessoa Jurídica – Até o dia 25 do mês seguinte de competência, devendo ser antecipado quando cair em sábados, domingos e feriados.
Pessoa Física – Não inscritos, no ato da inscrição. Já para os inscritos, o pagamento da parcela única ocorrerá em 18 de abril.
Imposto sobre transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI) – O pagamento deverá ser efetuado até a validade da avaliação.
TAXAS E SERVIÇOS
Taxas de Expediente – Não incluídas em outros tributos devem ser pagas no ato do protocolo. Já quando incluídas em outros tributos o pagamento deverá ser feito junto a estes.
Taxas de serviços diversos – Todos os casos, no ato do pedido.
Receita de cemitério – Todos os casos, no ato do pedido.
Taxas de serviços urbanos – Não incluídas em tributos devem ser pagas no ato do pedido. Já quando incluídas em outros tributos, o pagamento ocorre junto a estes tributos.
Foto: Divulgação
| IPTU 2022 | |
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 1ª | 15/3 |
| 2ª | 18/4 |
| 3ª | 16/5 |
| 4ª | 15/6 |
| 5ª | 18/7 |
| 6ª | 15/8 |
| 7ª | 15/9 |
| 8ª | 17/10 |
| 9ª | 16/11 |
| 10ª | 15/12 |
| TAXA DE LIXO | |
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 1ª | 15/3 |
| 2ª | 16/5 |
| 3ª | 18/7 |
| 4ª | 15/9 |
| 5ª | 16/11 |
