Prefeito de Osório lança novo Decreto
Após a confirmação de que o Litoral Norte estava na bandeira preta do Distanciamento Controlado e a decisão dos prefeitos da região por optar pelas regras da bandeira vermelha, o prefeito Roger Caputi lançou um novo decreto nesta quarta-feira (24) com as novas regras que devem ser aplicadas na cidade.
Segundo o Decreto Municipal no 023/2021, lojas e centros comerciais, bares, restaurantes e academias estão proibidos de abrir entre às 20h e às 5h. Os supermercados também devem ficar abertos somente até às 20h, podendo seguir atendendo os clientes até às 21h. Já restaurantes, lancherias e afins podem seguir funcionando apenas no serviço de tele-entrega.
Seguem atendendo no horário normal: Farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de cuidados animais, assim como assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade. Também podem funcionar os postos de combustíveis, hotéis, pousadas e estabelecimentos (localizados em rodovias) dedicados a alimentação e a hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.
EDUCAÇÃO – Na Rede Pública Municipal, a regulamentação vai ser estabelecida após a definição do Governo do Estado. Até então, as aulas presenciais retornariam no dia 08/03. Já o atendimento administrativo, assim como os serviços de higiene e fiscalização nas instituições de ensino seguem de maneira normal, sendo o administrativo (preferencialmente) como agendamento prévio.
Fica definido que só podem retornar as atividades presenciais as escolas da Rede Privada, desde que atendam os requisitos do Decreto Estadual no 55.465 de 05/09 de 2020. Inicialmente, o atendimento ocorre para os alunos de Educação Infantil e do 1o e 2o ano do Ensino Fundamental.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – O atendimento presencial ao público fica restrito, devendo ocorrer apenas por telefone, e-mail ou protocolo digital. Já o presencial será permitido no máximo de 10 pessoas, desde que sejam cumpridos os protocolos de distanciamento, segurança e higienização.
SEGUE PROIBIDA a realização deventos, reuniões, festas ou qualquer ato de aglomeração. As determinações valem tanto ambientes públicos como praias, praças, entre outros, quanto para locais particulares.