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Prazo para entrega do Imposto de Renda vai até dia 31/05

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) vai até às 23h e 59min da próxima segunda-feira (31). E mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, os especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente. Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Já aqueles que optarem por entregar a declaração incompleta podem fazer as alterações necessárias posteriormente. Basta, depois, reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte. Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções. A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações nesse ano.

QUEM PRECISA DECLARAR

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) em atividade rural;

– Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

– Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

– Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

COMO FAZER A DECLARAÇÃO

O IR é um meio que o governo utiliza para identificar se o contribuinte realizou todos os pagamentos de imposto devido referente ao ano anterior ao da declaração. Essa análise é feita com base nos bens que uma pessoa ou empresa possui e também em suas movimentações financeiras. Por isso, é importante que você tenha em mãos todos os comprovantes, recibos e documentos de identificação.

Esses documentos vão como demonstração de recebimento de renda, recolhimento de imposto e comprovante de pagamento ao longo do ano. Dessa maneira, uma ótima forma de começar é separar os seus Informes de Rendimento — eles são o norte para preencher a sua declaração.

Antes de começar, é necessário ter os seguintes Informes de Rendimento: Do seu trabalho (se você teve um emprego com carteira assinada em qualquer período do ano anterior); das suas contas bancárias; dos seus investimentos. Além disso, reúna também os seguintes documentos:

– Carteira de identidade (RG), CPF, título de eleitor;

– Comprovante de envio da declaração de Imposto de Renda do ano anterior — apenas quando não for sua primeira declaração;

– Comprovante de consultas médicas — caso tenha despesas com consultas médicas, psicólogos, tratamento de saúde, etc.;

– Comprovante de pagamento de faculdade;

– Comprovante de bens e investimentos.

2º passo: Baixe o programa ou o aplicativo da Receita Federal

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo programa ou aplicativo da Receita Federal. Por isso, acesse o site: www.receita.economia.gov.br ou baixe o aplicativo para começar a preencher a sua declaração. Caso você já tenha declarado IR nos anos anteriores, basta utilizar o mesmo computador. Assim, você já terá todos os dados salvos e será muito mais simples preencher a sua declaração de Imposto de Renda de 2021.

3º passo: Defina se você vai fazer a declaração completa ou simplificada

A declaração simplificada do IR é o modelo recomendado para a maioria das pessoas.Ela considera um desconto padrão de 20% sobre o valor usado para calcular o imposto devido, até o limite de R$ 16.754,34.Na prática, significa o seguinte: quando você opta por esse tipo de declaração, o programa da Receita usa os valores que você informou para calcular esse desconto e te devolver o dinheiro na forma da restituição do Imposto de Renda.

Já a declaração completa é mais indicada para quem têm dependentes ou despesas com saúde, educação, investimento em plano de previdência do tipo PGBL e funcionários domésticos. Isso porque a Receita Federal permite que despesas nesse sentido sejam deduzidas do seu Imposto de Renda.

4º passo: Preencha todas as informações conforme os seus Informes de Rendimento

Este passo exige atenção redobrada. Muitas pessoas caem na malha-fina porque preenchem informações incompletas ou incorretas na sua declaração do imposto de renda. Por isso, preste atenção: preencha todas as informações de acordo com os seus informes. Tenha em mente que as empresas que emitiram os informes já enviaram esses dados para a Receita. Se houver qualquer divergência, ambas as partes serão convocadas para explicações.

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