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Prazo para atualização de dados do CadÚnico termina nesta sexta-feira

As famílias inscritas no Cadastro Único têm até esta sexta-feira (11) para atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico), data em que se encerra o prazo de revisão de dados. O prazo foi prorrogado devido às grandes filas que têm sido formadas em Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o país. Em Osório o Cras fica localizado na Avenida General Osório, 2.230, no bairro Glória.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste ano, apenas as famílias com cadastros revisados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar as informações junto aos municípios. O processo de revisão cadastral foi escalonado devido dos impactos causados pela pandemia. Com isso, as famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.

“As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município”, informou o ministério em nota. Segundo a pasta, a atualização cadastral é “fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias”.

A atualização do cadastro é obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios pagos via programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para o Responsável Familiar (RF): O CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: O RF deve apresentar pelo menos um dos documentos para cada componente familiar: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento, Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.

Foto: Divulgação