PL que zera impostos para comércio, serviços e eventos do RS deverá ser votado com urgência
Considerado um dos pleitos mais importantes para o setor produtivo do Rio Grande do Sul na recuperação das enchentes, o Projeto de Lei (PL) nº 1915/2024, que zera a alíquota de impostos federais para o comércio de bens e serviços, turismo e eventos no Estado teve o seu requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (11). Na prática, a proposta de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) ganha prioridade para que seja votada na primeira Sessão após o recesso, programada para acontecer no próximo dia 12 de agosto.
O texto estabelece a isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) para 45 atividades profissionais, incluindo os 14 segmentos que ficaram de fora da remodelação do Programa Emergencial de Retomada de Eventos (Perse). Por essa razão, a matéria foi batizada pelos parlamentares de Perse Gaúcho. A proposta conta com o apoio da Fecomércio, Farsul, Federasul e Fiergs, que em maio, lançaram um manifesto conjunto, respaldando o texto.
Com o mérito aprovado e sancionado, a medida valerá por cinco anos. Na avaliação do deputado Alceu, o projeto é fundamental para trazer fôlego aos empresários e proteger mais de três milhões de empregos no Estado. “Tem CNPJ que está ativo, mas com toda a sua estrutura perdida porque ficou semanas debaixo d’água. Mesmo aquelas empresas que não foram danificadas sentirão os efeitos da tragédia, pois o aeroporto segue fechado. Sem o fluxo de pessoas, a economia não gira”, justifica o parlamentar. A seguir, confira as 45 atividades abrangidas pelo projeto:
1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
2. Agências de viagem;
3. Albergues, exceto assistenciais;
4. Alojamentos não especificados;
5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
7. Apart-hotéis;
8. Atividades de exibição cinematográfica;
9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;
11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
13. Atividades de sonorização e de iluminação;
14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas;
15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
17. Campings;
18. Casas de festas e eventos;
19. Criação de estandes para feiras e exposições;
20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
21. Filmagem de festas e eventos;
22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
23. Hotéis;
24. Operadores turísticos;
25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
27. Parques de diversão e parques temáticos;
28. Pensões (alojamento);
29. Produção de espetáculos circenses;
30. Produção de espetáculos de dança;
31. Produção e promoção de eventos esportivos;
32. Produção musical;
33. Produção teatral;
34. Produtora de filmes para publicidade;
35. Restaurantes e similares;
36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê);
37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados;
39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;
40. Shopping centers;
41. Transporte aquaviário para passeios turísticos;
42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros;
43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros;
44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.
CRÉDITO
Divulgação