REGIÃO

PL que zera impostos para comércio, serviços e eventos do RS deverá ser votado com urgência

Considerado um dos pleitos mais importantes para o setor produtivo do Rio Grande do Sul na recuperação das enchentes, o Projeto de Lei (PL) nº 1915/2024, que zera a alíquota de impostos federais para o comércio de bens e serviços, turismo e eventos no Estado teve o seu requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (11). Na prática, a proposta de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) ganha prioridade para que seja votada na primeira Sessão após o recesso, programada para acontecer no próximo dia 12 de agosto.

O texto estabelece a isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) para 45 atividades profissionais, incluindo os 14 segmentos que ficaram de fora da remodelação do Programa Emergencial de Retomada de Eventos (Perse). Por essa razão, a matéria foi batizada pelos parlamentares de Perse Gaúcho. A proposta conta com o apoio da Fecomércio, Farsul, Federasul e Fiergs, que em maio, lançaram um manifesto conjunto, respaldando o texto.

Com o mérito aprovado e sancionado, a medida valerá por cinco anos. Na avaliação do deputado Alceu, o projeto é fundamental para trazer fôlego aos empresários e proteger mais de três milhões de empregos no Estado. “Tem CNPJ que está ativo, mas com toda a sua estrutura perdida porque ficou semanas debaixo d’água. Mesmo aquelas empresas que não foram danificadas sentirão os efeitos da tragédia, pois o aeroporto segue fechado. Sem o fluxo de pessoas, a economia não gira”, justifica o parlamentar. A seguir, confira as 45 atividades abrangidas pelo projeto:

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;

2. Agências de viagem;

3. Albergues, exceto assistenciais;

4. Alojamentos não especificados;

5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;

7. Apart-hotéis;

8. Atividades de exibição cinematográfica;

9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;

10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;

11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;

12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;

13. Atividades de sonorização e de iluminação;

14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas;

15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

17. Campings;

18. Casas de festas e eventos;

19. Criação de estandes para feiras e exposições;

20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;

21. Filmagem de festas e eventos;

22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

23. Hotéis;

24. Operadores turísticos;

25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;

26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;

27. Parques de diversão e parques temáticos;

28. Pensões (alojamento);

29. Produção de espetáculos circenses;

30. Produção de espetáculos de dança;

31. Produção e promoção de eventos esportivos;

32. Produção musical;

33. Produção teatral;

34. Produtora de filmes para publicidade;

35. Restaurantes e similares;

36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê);

37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados;

39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;

40. Shopping centers;

41. Transporte aquaviário para passeios turísticos;

42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros;

43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros;

44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.

CRÉDITO
Divulgação