Operação Gilrat pode resultar em mais de 242 milhões para a Previdência dos Trabalhadores

A partir do cruzamento de dados internos, a Receita Federal constatou indícios de informações inconsistentes na apuração do Gilrat, tal como declarado pelas empresas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social. O Gilrat destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
Ao todo, 6.150 empresas em todo o Brasil estão recebendo as notificações e poderão proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018. Com isso, trabalhadores poderão ter direito de somar ao seu FGTS o valor total de R$ 242.565.052,16 (duzentos e quarenta e dois milhões quinhentos e sessenta e cinco mil cinquenta e dois reais e dezesseis centavos). Só no RS, o valor é de R$ 9,9 milhões. O Estado é o quinto não ranking, ficando apenas atrás de Paraná (R$ 11,5 milhões), Minas Gerais (R$ 15,4 milhões), Rio de Janeiro (R$ 28,8 milhões) e São Paulo (R$ 103,6 milhões).
Essa contribuição, realizada pelas empresas, é conhecida pela sigla Gilrat, que corresponde à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. A contribuição tem alíquota variável, determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave.
O cálculo do Gilrat se concretiza por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP, ambos, são informados pelas empresas na GFIP.
O objetivo da Receita Federal com essa operação vai além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas, busca também garantir o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores.
COMO REGULARIZAR – Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:
a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”.
b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o Gilrat, decorrente da correção do valor do Gilrat indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.
Até o final de outubro centenas de órgãos públicos que apresentaram indícios de erros semelhantes também receberão os convites à regularização, além de demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais.
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