Município de Palmares deve apresentar solução habitacional aos moradores de Quintão

Município de Palmares deve apresentar solução habitacional aos moradores de Quintão

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o município de Palmares do Sul apresente solução habitacional adequada aos moradores da Praia de Quintão. Isso vale para aqueles que estiverem em Área de Preservação Permanente (APP). A liminar, deferida na segunda-feira (5), é do juiz Bruno Brum Ribas.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com a ação contra o município e a União alegando que, em 2017, o ente federal verificou ocupações e edificações em terrenos da Marinha na Praia de Quintão e, a partir disso, ingressou com processos de reintegração de posse. Durante o processo, foram identificados diversos casos de moradores, em sua maioria pobres, que utilizavam os imóveis para fins de moradia.

Ao analisar o caso, o magistrado detalhou que a situação da ocupação irregular de diversos imóveis localizados em área de dunas. Iniciado em 2005, o processo acabou sendo extinto em 2018, quando já haviam sido ajuizadas as ações individuais de reintegração de posse pela União. Segundo a DPU, um ofício foi entregue a prefeitura de Palmares, solicitando informações sobre a realocação das famílias, mas não teve resposta.

De acordo com Ribas, a maioria das situações já foi solucionada, restando a remoção de 10 casas e a identificação dos ocupantes de outras três. “Ocorre que juntamente com a concessão das liminares nos processos individuais foi determinada a realização de audiências para discutir a operacionalização das desocupações e nessas audiências foi determinado ao município (de Palmares do Sul) que adotasse providências para realocação das famílias, resguardando-se o direito à moradia dessas pessoas, em sua maioria de grande vulnerabilidade social, considerando que aquelas que possuíam melhores condições desocuparam/removeram suas construções”, destacou juiz.

Bruno afirmou que, apesar de passar mais de três anos da concessão das liminares, o Município não adotou qualquer medida para viabilizar as realocações. Com esta fundamentação, o juiz determinou que o Executivo de Palmares apresente alternativas para a concretização do direito à moradia, com cronograma de planejamento/implementação, a serem discutidas e equacionadas com a DPU, União e MPF, mediante a designação de audiências no curso do processo. Ribas ainda especificou que a União deverá informar os programas habitacionais vigentes, as linhas de crédito disponíveis e os órgãos responsáveis que o Município possa acessar para o encaminhamento de projetos com esse objetivo. Foi fixado o prazo de 30 dias para cumprimento. 

Em suas manifestações preliminares, os réus e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam o indeferimento do pedido de liminar. Lembrando que cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em nota, a prefeitura de Palmares de manifestou:“A Prefeitura de Palmares do Sul, através do setor de fiscalização de Obras, Posturas e Meio Ambiente, vem tomando as providências e acompanhando a situação há anos. Das 47 casas, restam apenas oito para serem solucionadas. No entanto, todas já estão com a situação mapeadas. Com exceção dessas, todas as casas já foram registradas. Atualmente, o Município não disponibiliza programa de moradia. Porém, possui área que pode ser disponibilizada para esta finalidade. Pelo Programa Minha Casa, Minha Vida foram construídas residências e ofertadas aos moradores. No entanto, praticamente todos recusaram pela localização ser distante. Salientamos que a retirada destas casas de Área de Preservação Permanente (APP) é determinação da Justiça Federal e que o Município se compromete sempre em cumprir, na medida do possível. Esta nova notificação já está com o departamento jurídico, que neste prazo de análise irá anexar ao processo já existente para dar sequência nas providências necessárias”.

CRÉDITO
Divulgação