Município de Osório decreta ponto facultativo nesta sexta-feira
O Poder Público de Osório, através do prefeito Eduardo Abrahão informou que através Decreto Nº 068/2018, foi decretado ponto facultativo em razão do
desabastecimento e/ou escassez de combustíveis, no âmbito da Prefeitura Municipal
de Osório, nesta sexta-feira (25/5).
O mesmo excluí desta previsão os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgências e emergências, e os da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Portanto, não haverá expediente na Prefeitura de Osório amanhã.
Confira o conteúdo:
DECRETO Nº 068/2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DO
DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura Municipal de Osório, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
CONSIDERANDO que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;
CONSIDERANDO que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de
escassez;
CONSIDERANDO, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde;
D EC R E T A:
Art. 1° – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Osório, no dia 25 de maio de 2018, excluídos desta previsão os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgências e emergências, e os da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
Art. 2° – Nesse dia, as aulas na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos.
§1º. Fica expressamente determinado que a Secretaria Municipal de Educação deverá cientificar as Escolas Estaduais e Municipais quanto à não realização das aulas nas escolas municipais e não realização do transporte escolar nesse dia;
Art. 3º. Não serão paralisados quaisquer serviços da área de saúde e nem o recolhimento de lixo, já que essenciais e caso de saúde pública.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 24 de maio de 2018.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração