REGIÃO

MPF obtém a suspensão do processo de revisão do plano diretor de Xangri-lá

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, por decisão da 9ª Vara de Justiça Federal em Porto Alegre (RS), a suspensão imediata do processo de revisão do plano diretor do município de Xangri-lá. A decisão suspendeu também a Audiência Pública agendada para quarta-feira (15) na Câmara de Vereadores do município, até que a proposta de revisão do plano diretor seja adequada.

Segundo a Justiça, o projeto de lei do plano diretor desrespeita decisão anterior que deferiu a revisão do plano diretor, desde que as alterações não resultassem, direta ou indiretamente, na ampliação do potencial de construção. No entanto, o Ministério Público do Estado (MP-RS), que também acompanha a revisão do plano diretor, informou ao MPF que o município de Xangri-lá estaria debatendo alterações de aumento da zona urbana (alteração de zona rural para urbana) e edificação de até 14 andares (quando atualmente só são permitidos sete andares) em dois balneários no seu plano diretor, o que contraria a decisão da Justiça.

O MPF alertou, em parecer encaminhado à 9ª Vara de Justiça Federal em Porto Alegre, sobre as intenções do município e pediu a suspensão do processo de revisão e da audiência pública que discutiria as alterações no plano diretor. Segundo Cláudio Terre do Amaral, procurador da República que pediu a suspensão da audiência e da revisão do plano diretor, “a atual rede de esgotamento sanitário existente no município é insuficiente para atender a demanda já existente. Não se pode, portanto, cogitar incrementar o potencial construtivo sem que se tenha a infraestrutura compatível para isso”, afirmou Cláudio.

O procurador adverte que recém ficaram prontas as bacias emergenciais para atender os extravasamentos das bacias de infiltração que recebem os efluentes das atuais construções do município. “Ou seja, não há que se falar em aumento do índice construtivo se a estrutura de saneamento do município não atende nem mesmo a demanda atual”, pontuou. Vale ressaltar que a decisão em 1ª instância cabe recurso.