MP considera lei que trata sobre empresas de GLP inconstitucional

O Ministério Público do RS (MP-RS) ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 1566/2021 de Maquiné e que “Dispõe sobre os estabelecimentos Empresariais que atuam no ramo  de engarrafamento, armazenamento, depósito, venda e transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)”, promulgada pelo prefeito João Marcos Bassani dos Santos em 11 de maio de 2021.

Na petição inicial o MP pede a retirada a retirada do ordenamento jurídico pátrio do inciso II do artigo 2º e de parte do caput do artigo 3º (no que se refere às expressões das empresas que possuírem Alvará específico no Município e Os Veículos utilizados na comercialização do GLP deverão estar Licenciados dentro do Município de Maquiné).

Ainda segundo a petição inicial, a Lei “possui flagrante vício de inconstitucionalidade material, na medida em que o ente municipal editou norma que não se limita a disciplinar o funcionamento do comércio de GLP local, atendendo ao peculiar interesse do Município de Maquiné. Foi além, proibindo o exercício do comércio por empresas não estabelecidas no Município, o que claramente desborda dos limites constitucionalmente postos, afrontando, ainda, o princípio da isonomia, visto que, ao coibir a atividade de determinados empresários e empresas agrediu os preceitos da livre iniciativa e da liberdade de concorrência, do valor social do trabalho e os interesses dos consumidores, esses últimos assegurados no artigo 170 da Constituição Federal.

O MP entende que as exigências veiculadas desbordam do razoável, criando embaraços e limitações ao exercício do comércio e à prestação de serviços por esses empresários e estabelecimentos de GLP, ofendendo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Na Ação, o Ministério Público pede que seja julgado integralmente procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º e de parte do caput do artigo 3º (no que se refere às expressões das empresas que possuírem Alvará específico no Município e Os Veículos utilizados na comercialização do GLP deverão estar Licenciados dentro do Município de Maquiné. A ação ingressou no Pleno do Tribunal de Justiça no último dia 17/02 e o relator é o desembargador Jorge Luis Dall’ Agnoll.