CIDADE

“MOMENTO” OBTÉM VITÓRIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em 09 de janeiro de 2017, o Jornal Momento foi acionado judicialmente com pedido de Indenização por Danos morais e materiais pelo então Gerente da Agência local dos Correios e Telégrafos, em função da publicação de matéria jornalista publicada em edição anterior, onde eram narrados fatos trazidos ao conhecimento da reportagem por um grupo – quase totalidade – de funcionários da Agência, juntando inclusive cópia de abaixo-assinado onde pediam o afastamento senhor Conrado Klauck, que a época exercia a chefia na Agência de Osório.

O Processo tramitou numa das Varas Cíveis da Comarca, onde foi prolatada Sentença da lavra do Magistrado Juliano Pereira Breda, em Novembro de 2019, que julgou improcedente a Ação em relação do Momento, reconhecimento ao direito à liberdade de Informação.

Não conformado, o então Gerente, que depois foi transferido para outra cidade, ingressou com Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Estado.

Depois de anos tramitando, o processo foi julgado pelo Tribunal estadual em 06 de Agosto último, sendo o voto da Desembargadora Thaís Coutinho de Oliveira, Relatora do Recurso confirmando a decisão do Juízo local, mantendo a absolvição do Jornal Momento, acompanhado pela unanimidade da Décima Câmara Recursal.

A Relatora do processo afirmou no seu voto que “… caso concreto em que não restou configurado abuso ou excesso do Jornal Momento, que se limitou a notificar fatos ocorridos no Centro de Distribuição dos Correios de Osório, relativos à insatisfação da equipe com o gerente da unidade, oportunizou esclarecimentos do órgão, sem qualquer juízo de valor ou animus difamandi. Dever de indenizar inexistente”.

Outros órgãos também acionados ainda aguardam julgamento nas instâncias judiciais superiores.

A decisão transitou em Julgado em relação ao Jornal Momento, em data 09 de Setembro corrente. A defesa do Jornal foi patrocinada pelos Advogados Vilson Luiz Nunes e André Juliano Lobato, procuradores deste jornal.