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Ministério Público afasta diretoria do Hospital e Governo do Estado assume comando do São Vicente de Paulo

Uma notícia na noite de quinta-feira (20), tomou toda a comunidade osoriense de surpresa. O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Osório decidiu por afastar toda a diretoria do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP). A decisão se deu, por meio de uma Ação Cível, efetuada pelo Ministério Público (MP). A partir da decisão, o Estado do RS assume a gestão do Hospital de Osório pelo prazo de 120 dias (quatro meses), período este que pode ser prorrogado até que haja condições de que a gestão do HSVP seja retomada em definitivo pelo Poder Público ou repassada a terceiros.
Conforme o documento, o MP, ciente da atual situação financeira do HSVP, o qual estava prevendo realizar cortes em serviços de urgência e emergência, cirurgias e obstetrícia, a partir de novembro, foi atrás de soluções para resolver o problema, se reunindo com a direção do São Vicente de Paulo, com prefeitos de municípios da região dos Bons Ventos (que são contemplados pelo Hospital de Osório) e até mesmo com a Secretaria de Saúde do RS.
Segundo o MP, após a última reunião com os prefeitos, foi definida, por um consenso, pela intervenção do governo do Estado no comando do Hospital de Osório, afastando imediatamente toda a diretoria e o Conselho da instituição, “tendo por base indícios de má administração da entidade”. O Ministério Público levou em consideração a má relação entre a direção do São Vicente de Paulo com os municípios atendidos e, principalmente, as dívidas do Hospital, que chegaram a aproximadamente 60 milhões de reais, havendo um déficit mensal de R$ 1,3 milhão.
Baseado na Lei 080/90, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), o MP “descentralizou o serviço, dividindo a competência dos entes federativos para atendimento das finalidades. Com isso, incumbe ao Estado a fiscalização e a divisão dos serviços aos municípios, bem como identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência Estadual e regional, caso do Hospital de Osório. A mesma Lei no seu artigo 15, XIII, prevê a possibilidade da chamada ‘requisição administrativa’, ao prever que nos casos de urgência, a esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas para garantir a continuidade do serviço essencial em questão”.
Com a decisão, fica proibido o acesso de qualquer membro da direção nas dependências do setor administrativo da Associação Beneficente São Vicente de Paulo (ABSVP) e do HSVP, bem como os setores de informática e de informação do Hospital, visando preservar os registros e permitir a efetiva administração da instituição pelo Estado, sob pena de sanções cíveis e criminais cabíveis.
O até então presidente do São Vicente de Paulo, Marco Pereira, falou sobre o ocorrido, afirmando que “a decisão judicial não se discute, apenas se cumpre”. Ele comunicou todos os membros da direção, do Conselho e os sócios do Hospital sobre a decisão do Ministério Público e confirmou que a partir desta sexta-feira (21), quem passa a responder pelo Hospital de Osório é o governo do Estado.
Foto: Divulgação