Ministério Público aceita pedido de bloqueio de brinquedos em parque de diversões de Imbé
Em pedido de reconsideração do Ministério Público (MP) em Tramandaí, a Justiça local aceitou o pedido de bloqueio dos equipamentos do parque de diversões Top Park, localizado às margens do Rio Tramandaí, no Centro de Imbé. No dia 08/02, quatro pessoas ficaram feridas após acidente com um dos carrinhos da montanha-russa (veja matéria completa em www.jornalmomento.com.br).
Após atuação conjunta dos promotores de Justiça Karine Camargo Teixeira e Francisco Saldanha Lauenstein, foi manejada na noite de terça-feira (15), uma ação inicial, a qual teve o pedido de liminar negado pelo juiz plantonista. Na quarta (16), o MP entrou com pedido de reconsideração ressaltando que o parque está desmontando e retirando os equipamentos. No pedido de reconsideração, a promotora apresentou imagens dos ferimentos e descrição das lesões causadas nas vítimas.
“Para garantir o pagamento de eventual multa penal e a reparação dos danos causados aos ofendidos, (o MP) requereu, inclusive em sede liminar, o arresto dos equipamentos do parque de diversões, pois trata de bens móveis não sujeitos a registro, cujas negociações, alienações, transferências e ocultação não seriam documentalmente registradas e não chegariam ao conhecimento do Poder Público”, fundamentou a promotora.
Karine alertou, ainda, para o risco concreto e iminente de os equipamentos serem deslocados para outro local, colocando em risco a vida de outras pessoas “e frustrando futuras diligências policiais imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a apuração das respectivas responsabilidades criminal e cível”. Além disso, o MP instaurou procedimento administrativo a fim de prestar assistência às vítimas.
Diante dos elementos apontados pelo Ministério Público, a Justiça optou por deferir o bloqueio dos equipamentos de parques de diversões e a manutenção deles no local em que se encontram, no local do evento ou em outro local a ser indicado pela Polícia Civil durante o cumprimento da diligência, mediante consulta à Autoridade Policial, às expensas dos requeridos, até definição da destinação adequada.
Foto: Lauro Alves