Ministério Público aceita pedido de bloqueio de brinquedos em parque de diversões de Imbé

Ministério Público aceita pedido de bloqueio de brinquedos em parque de diversões de Imbé

Em pedido de reconsideração do Ministério Público (MP) em Tramandaí, a Justiça local aceitou o pedido de bloqueio dos equipamentos do parque de diversões Top Park, localizado às margens do Rio Tramandaí, no Centro de Imbé. No dia 08/02, quatro pessoas ficaram feridas após acidente com um dos carrinhos da montanha-russa (veja matéria completa em www.jornalmomento.com.br).

Após atuação conjunta dos promotores de Justiça Karine Camargo Teixeira e Francisco Saldanha Lauenstein, foi manejada na noite de terça-feira (15), uma ação inicial, a qual teve o pedido de liminar negado pelo juiz plantonista. Na quarta (16), o MP entrou com pedido de reconsideração ressaltando que o parque está desmontando e retirando os equipamentos. No pedido de reconsideração, a promotora apresentou imagens dos ferimentos e descrição das lesões causadas nas vítimas.

“Para garantir o pagamento de eventual multa penal e a reparação dos danos causados aos ofendidos, (o MP) requereu, inclusive em sede liminar, o arresto dos equipamentos do parque de diversões, pois trata de bens móveis não sujeitos a registro, cujas negociações, alienações, transferências e ocultação não seriam documentalmente registradas e não chegariam ao conhecimento do Poder Público”, fundamentou a promotora.

Karine alertou, ainda, para o risco concreto e iminente de os equipamentos serem deslocados para outro local, colocando em risco a vida de outras pessoas “e frustrando futuras diligências policiais imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a apuração das respectivas responsabilidades criminal e cível”. Além disso, o MP instaurou procedimento administrativo a fim de prestar assistência às vítimas.

Diante dos elementos apontados pelo Ministério Público, a Justiça optou por deferir o bloqueio dos equipamentos de parques de diversões e a manutenção deles no local em que se encontram, no local do evento ou em outro local a ser indicado pela Polícia Civil durante o cumprimento da diligência, mediante consulta à Autoridade Policial, às expensas dos requeridos, até definição da destinação adequada.

Foto: Lauro Alves