GERAL

Mais de 4 mil crianças não receberam o nome do pai no Estado

Passado o Dia dos Pais, no último domingo (14), chama a atenção a quantidade de crianças registradas sem o nome paterno no Estado. Nos sete meses de 2022, 4.372 crianças foram registradas somente com o nome da mãe. Os números são de um levantamento realizado pelos Cartórios de Registro Civil do RS.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 73.661 recém-nascidos, ou seja, 5,9% do total de recém-nascidos no estado tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. A porcentagem é maior que os 5,6% registrados em 2021, quando 4.291 crianças das 76.494 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020 foram 4.521 nascimentos e 79.667 pais ausentes. O ano de 2019 teve 4.503 crianças apenas com registro do nome materno ante 83.844 nascimentos, seguido por 3.627 frente 83.850 nascimentos em 2018.

Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.