Mais de 1,3 mil condutores podem ter CNH suspensa por fugir de blitze
O DetranRS começa, nesta segunda-feira (13), a instaurar processos de suspensão do direito de dirigir para condutores que passam pelas blitze sem obedecer à ordem de parada dos agentes. A infração está prevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro. Em um primeiro momento, 1,3 mil condutores autuados de 2012 a 2016 serão notificados e podem ter a CNH suspensa pelo período de um mês. Os processos de suspensão serão abertos gradativamente ao longo do ano.
A aplicação da penalidade pelo DetranRS visa reprimir a conduta, que coloca em risco os agentes de trânsito e toda a sociedade. Visa, também, reeducar os motoristas infratores para o convívio civilizado no trânsito. Para a infração, o CTB prevê, além da multa, apreensão do veículo e suspensão por um mês, curso de reciclagem de 30 horas com caráter educativo e pedagógico, além de aprovação em prova teórica.
Com a aplicação de penalidade para o artigo 210, o DetranRS já completa a aplicação da suspensão em quatro artigos específicos, além dos 20 pontos: dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50% e praticar ‘racha’. Também é aplicada a penalidade de suspensão por determinação policial e envolvimento em acidente grave.
O número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo DetranRS atingiu recorde histórico no último ano. No período de 2008 a 2015 houve um acréscimo de 540% no Rio Grande do Sul. Em 2015, o Detran/RS ultrapassou em 62% o número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados no ano anterior. Foram 52.217 PSDDs em 2015, contra 32.175 em 2014. O combate à impunidade tem sido apontado como um dos elementos que contribuíram para reduzir o número de acidentes no Rio Grande do Sul.
Processo de suspensão do direito de dirigir
O processo de suspensão do direito de dirigir obedece aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após a notificação de instauração do processo, o condutor tem 15 dias para apresentar defesa por escrito. Se indeferida a defesa, o condutor pode ainda recorrer da decisão junto a Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) do DetranRS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer em segunda instância junto ao Cetran/RS.
Notificado da penalidade, o condutor deve entregar a sua CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do estado, ficando impedido de dirigir pelo período determinado no julgamento.
O condutor flagrado pela fiscalização conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 574,62. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos. O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação da suspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no Art. 307 do CTB. Responde ainda pelo crime de desobediência, na forma do Art. 330 do Código Penal.
Texto: Letícia Sielecki/ Ascom DetranRS