Liberado prazo para população solicitar retirada de valores esquecidos em bancos

Liberado prazo para população solicitar retirada de valores esquecidos em bancos

Quem tem dinheiro esquecido nos bancos já pode solicitar o recebimento. O Sistema de Valores a Receber (SVR) está funcionando desde terça-feira (7). Milhares de pessoas já estão congestionando o sistema de informações do Banco Central para fazerem suas consultas. Para os que irão receber dinheiro de volta, o sistema começou a informar na quarta (8), quando e como será feita a devolução da quantia deixada nos bancos, em décadas passadas.

O SRV foi criado pelo Banco Central para que as pessoas possam verificar se possuem algum dinheiro em contas que abriram em bancos nas décadas de 80 e 90. Para consultar se há valores a receber basta acessar o site: www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber. No caso de pessoas físicas, para fazer a consulta basta informar o CPF e a data de nascimento. No caso de pessoas jurídicas, as informações necessárias são o CNPJ e a data de abertura da empresa. Caso haja algum valor a receber, o interessado poderá acessar o SRV com a conta Gov. Lembrando que, o processo só pode ser realizado no site ou aplicativo do Banco Central.

Ao consultar o site e verificar se há algum valor a receber, o usuário também deverá observar a data em que poderá sacar o dinheiro. No período em que o interessado poderá solicitar a retirada do valor, o mesmo deverá fazer o login com a conta Gov, ler e aceitar os termos de responsabilidade. Após esses passos, o sistema poderá indicar duas opções: “solicitar por aqui”, para devolução do valor via Pix ou “solicitar via instituição”, para aqueles que não possuem Pix.

De acordo com o Banco Central, no SVR há valores a receber para um total de 38 milhões de CPFs e dois milhões de CNPJs, referentes a: Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível; Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; Tarifas cobradas indevidamente; Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente; Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível; Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

PESSOAS FALECIDAS

Para consultar valores de pessoas falecidas, é necessário ser herdeiro (a), testamentário (a), inventariante ou representante legal do mesmo. Caso tenha algum desses vínculos com o falecido, basta informar o CPF e a data de nascimento do indivíduo, caso haja algum valor a solicitar, o usuário deverá acessar o SVR com a sua própria conta Gov. Após o login, o interessado deverá acessar a aba “Valores para Pessoas Falecidas” e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.