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Liberado prazo para população solicitar retirada de valores esquecidos em bancos

Quem tem dinheiro esquecido nos bancos já pode solicitar o recebimento. O Sistema de Valores a Receber (SVR) está funcionando desde terça-feira (7). Milhares de pessoas já estão congestionando o sistema de informações do Banco Central para fazerem suas consultas. Para os que irão receber dinheiro de volta, o sistema começou a informar na quarta (8), quando e como será feita a devolução da quantia deixada nos bancos, em décadas passadas.

O SRV foi criado pelo Banco Central para que as pessoas possam verificar se possuem algum dinheiro em contas que abriram em bancos nas décadas de 80 e 90. Para consultar se há valores a receber basta acessar o site: www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber. No caso de pessoas físicas, para fazer a consulta basta informar o CPF e a data de nascimento. No caso de pessoas jurídicas, as informações necessárias são o CNPJ e a data de abertura da empresa. Caso haja algum valor a receber, o interessado poderá acessar o SRV com a conta Gov. Lembrando que, o processo só pode ser realizado no site ou aplicativo do Banco Central.

Ao consultar o site e verificar se há algum valor a receber, o usuário também deverá observar a data em que poderá sacar o dinheiro. No período em que o interessado poderá solicitar a retirada do valor, o mesmo deverá fazer o login com a conta Gov, ler e aceitar os termos de responsabilidade. Após esses passos, o sistema poderá indicar duas opções: “solicitar por aqui”, para devolução do valor via Pix ou “solicitar via instituição”, para aqueles que não possuem Pix.

De acordo com o Banco Central, no SVR há valores a receber para um total de 38 milhões de CPFs e dois milhões de CNPJs, referentes a: Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível; Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; Tarifas cobradas indevidamente; Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente; Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível; Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

PESSOAS FALECIDAS

Para consultar valores de pessoas falecidas, é necessário ser herdeiro (a), testamentário (a), inventariante ou representante legal do mesmo. Caso tenha algum desses vínculos com o falecido, basta informar o CPF e a data de nascimento do indivíduo, caso haja algum valor a solicitar, o usuário deverá acessar o SVR com a sua própria conta Gov. Após o login, o interessado deverá acessar a aba “Valores para Pessoas Falecidas” e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.