Lei que aumenta Entrâncias das Comarcas é publicada no Diário Oficial
A Lei Complementar 16.063, que promove o aumento das Entrâncias das Comarcas das Promotorias de Justiça do Estado, foi publicada na última sexta-feira (15), no Diário Oficial do Estado. Para quem não sabe, a Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger uma ou mais cidades, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Portanto, cada Comarca pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.
Em relação as entrâncias, são as classificações das Comarcas, de acordo com a quantidade de Varas, local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. A Comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a Comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a Comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes.
É comum que Comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma Vara, enquanto Comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra. A Comarca de Osório, por exemplo, que atende os municípios de Osório e Maquiné, conta atualmente com duas Varas Cíveis, além de uma Criminal.
Com a publicação do novo texto, as Entrâncias Iniciais passarão a ser Intermediárias e as Intermediárias serão consideradas Entrâncias Finais. Ao todo, serão elevadas a entrância de 26 Comarcas gaúchas. Dessas, 14 passarão de entrância inicial para intermediária, como é o caso da Comarca de Santo Antônio da Patrulha. Já as outras 12 Comarcas passarão de intermediária para final. Vale ressaltar que a elevação de entrância possibilita que sejam instaladas mais Varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.