Legislativo de Pinhal instala Comissão de Ética para apurar pronunciamento de vereador
Após o pronunciamento ofensivo de Aldo Menegheti (MDB) contra a prefeita de Balneário Pinhal e a presidente da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) Márcia Tedesco durante Sessão do Legislativo da cidade, no dia 11/09, as atenções na noite de segunda-feira (18), se voltaram para a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Pinhal. Dezenas de mulheres lotaram o Plenário, com cartazes e faixas em apoio a Márcia.
Inicialmente foram lidas notas de repúdio de diversas instituições e órgãos públicos regionais e estaduais e representantes da comunidade, contra a fala do vereador. Além disso, os dois partidos representados no Legislativo de Pinhal, PDT e PTB, pediram a cassação do mandato do vereador, que preferiu não se pronunciar.
Em defesa, foi lida uma nota de esclarecimento de Alexandre Pacheco Pereira, advogado de Menegheti, a qual afirma que “a fala do vereador não foi em relação a mulher, mas a gestora Márcia Tedesco”. Segundo a nota, a prefeita de Pinhal teria tido suas contas de 2019 rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que, caso se confirme, deixará ela inelegível pelo período de oito anos. A nota finaliza dizendo que o vereador “jamais buscou denegrir as donas de casa, mas sim criticar os atos da prefeita”, ressaltando que Menegheti “respeita todas as mulheres e nunca teve intenção de ofende-las”.
DECLARAÇÕES
O vereador, ao narrar um episódio em que se sentiu ofendido por Márcia durante um evento tradicionalista, disse que “ela vai fazer o que não gosta: ser do lar”, e que “vai para a cozinha pagar os pecados do que ela fez. Ela usou – eu nem vou falar muito senão eu vou chorar – das coisas que eu mais gosto para me judiar. Eu estou com o meu neto molhado ali, que foi buscar a chama no Capivari. Minha filha toda molhada. Mas eu não estava no protocolo da prefeitura. Ela vai para cozinha para pagar os pecados dela. Cada vez que tu ir fazer comida e lavar a louça, tu vais te lembrar do discurso do Menegheti, que vai ficar gravado aqui, dona prefeita”, disse o vereador durante discurso na Tribuna da Câmara. Após a fala, a prefeita de Pinhal registrou ocorrência policial por violência de gênero.
Durante reunião da Amlinorte, na última quinta (14), Márcia e outros prefeitos da região assinaram uma Carta de Repúdio em relação as declarações de Menegheti, onde afirmaram que as falas do vereador de Pinhal foram “completamente desrespeitosas, infelizes, num posicionamento machista, preconceituoso e misógino, não correspondendo a postura exigida de um parlamentar, eleito pelo povo e que deveria defendê-lo”. Já Márcia não quis se pronunciar.
OUTRAS POLÊMICAS
Para quem não sabe, Aldo Menegheti é conhecido por dar fortes declarações durante as Sessões da Câmara de Pinhal. No ano passado, durante as Eleições Presidenciais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra o vereador por suposta coação eleitoral de funcionários. Menegheti, que é proprietário da loja Artesanato Meneghetti, disse que seria um “patrão ruim” para seus empregados caso votassem em Lula, que, na época era candidato a presidente pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Para não precisar pagar uma multa de 100 mil reais, o vereador realizou um acordo com o MPT, o qual previa uma série de ações de retratação, incluindo a leitura em Plenário de uma mensagem reforçando o direito de livre escolha do voto por parte dos cidadãos, bem como a garantia de que empregadores não cometam coação eleitoral.
COMISSÃO DE ÉTICA
Após as falas, foi instalada uma Comissão de Ética que irá analisar e apurar o pronunciamento do vereador. A Comissão é composta pelos líderes de partido Luis Carlos Rosa Lopes (MDB), Hans Tassani (PTB) e Regis Alexandre da Silva Araújo (PDT). A Comissão entregará cópia da representação, mediante recibo, ao vereador denunciado, e ele terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa escrita e provas.
Apresentada a defesa, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de 30 dias, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento, e oferecendo, quando for o caso, Projeto de Resolução apropriado para a suspensão temporária do exercício do mandato.