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Justiça ordena demolição de pista de Skate da região

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa determinou a demolição da pista de skate de Arroio do Sal já que foi instalada inteiramente em Área de Preservação Permanente (APP). A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Vieira Indarte no dia 02/12, também determina a obrigação do município do Litoral Norte em recuperar a área degradada.

Em 2019, o Batalhão Ambiental de Torres verificou em fiscalização motivada por denúncia anônima, a construção de uma pista de skate em APP, sem licença ou autorização emitida pelo órgão ambiental competente. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em maio de 2021, após o trâmite na seara administrativa resultar inócuo (sem dano moral)

Após intimações e citações, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), foi realizada em outubro uma audiência de conciliação por videoconferência, onde não houve acordo entre as partes. Em contrapartida, o município de Arroio do Sal alegou que a pista esportiva teria sido construída em área não considerada de preservação permanente. O município também afirmou que, mesmo que fosse uma APP, o Código Florestal permitiria uma exceção, considerando ser obra de interesse social, dizendo ainda que não houve comprovação de dano ambiental.

Ao analisar o caso, o juiz federal Vinicius Indarte pontuou inicialmente que “as restingas, fixadoras de dunas, caracterizam-se como Área de Preservação Permanente”, cuja vegetação somente poderia ser suprimida em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, no caso, de competência do órgão ambiental estadual. O magistrado referiu a legislação anterior e atual para reafirmar a necessidade de conservação e proteção dos recursos naturais em zona costeira, e as sanções previstas em caso de descumprimento da legislação, incluindo interdição, embargo ou demolição.

O juiz considerou comprovado que a pista de skate foi construída, sem licenciamento ambiental, em terreno de marinha, sobrepondo-se à vegetação fixadora de dunas e não respeitando a faixa de 60 metros a contar das dunas frontais, “não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. Apesar dos interesses do município em prol da comunidade local, Indarte afirmou que o Judiciário não poderia permanecer inerte, devendo decidir, ainda que após anos de ocorrência da obra aparentemente ilícita, visando a evitar o agravamento ou ocorrência de novos danos.

Em relação à tese da defesa de exceção por interesse social, o magistrado considerou que não se vislumbra no caso os requisitos para tal exceção, (autorização do órgão ambiental competente e devido procedimento administrativo próprio). Indarte julgou necessária a retirada da construção. Segundo ele, esta necessidade “decorre do dever constitucional de preservação ambiental, considerada APP, bem como de impedir a privatização irregular dos bens da UF e eliminar os riscos inerentes à ocupação desordenada de tais espaços”.

Já na questão do pedido do MPF para que o município pagasse indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, o juiz entendeu que, neste caso, a condenação município implicaria prejuízo à própria coletividade, prejudicada pelo erro administrativo em construir uma obra pública sem respeitar a lei, aí desperdiçando os escassos recursos públicos, e também porque deixará de usufruir do equipamento sem previsão de que outro seja construído. Desta forma, o pedido foi considerado parcialmente procedente, condenando o Município de Arroio do Sal à obrigação de fazer, consistente na demolição da pista, remoção dos materiais e entulhos e na elaboração, obtenção de aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no local, com vistas à restauração do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação.

MUNICÍPIO VAI RECORRER

Vale ressaltar que não houve uma condenação ao município de Arroio do Sal, não havendo a necessidade de pagamento de multa. Mesmo assim, o município afirmou que irá recorrer da decisão. A procuradora-geral de Arroio do Sal, Michelle Braga Luz, afirmou que já entrou com o recurso no TRF4. Ela afirmou que a obra é de extrema relevância para a comunidade, com realizações de diversos projetos, e garantiu que a decisão foi tomada de maneira precipitada sem a realização de uma perícia técnica no local.

O vereador do MDB Giovani Reis (Banha), responsável por intermediar uma emenda federal que possibilitou a construção da pista, declarou que a obra foi feita toda nos conformes, com a emissão da licença ambiental. Ele também ressaltou os benefícios do local para a sociedade: “A gente tem a utilização de um espaço público, que mesmo que fosse área de APP, está sendo utilizado em benefício da comunidade e do cidadão, para o bem”, pontou o vereador de Arroio do Sal.