A Justiça Federal manteve a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em fiscalizar e aplicar multas relativas a infrações cometidas nas rodovias federais. O juiz federal Oscar Valente, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, julgou improcedente ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia proibir a autarquia de multar motoristas em excesso de velocidade na BR-101, no trecho entre Osório e Torres. A decisão foi proferida na sexta-feira (17/2). Cabe recurso da decisão.
A ação civil pública havia sido ajuizada sob a alegação de que o Dnit estaria extrapolando as atribuições que seriam só da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela fiscalização nas estradas federais. Além da determinação de abstenção na aplicação das penalidades e arrecadação das multas, o MPF também pediu a adoção de medidas administrativas para a transferência desse tipo de atividade à PRF. O Dnit, porém, alegou que estaria entre suas competências o controle do tráfego.
Disputas judiciais sobre este assunto não são recentes. Inclusive, já há trâmite de ações no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz federal Oscar Valente, inclusive, cita que a jurisprudência recente dá ao Dnit a autorização de executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando penalidades, notificando infratores e arrecadando multas, com base nas leis 10.561/2002 e 9.503/97.