Justiça determina que município do Litoral retires das ruas veículos de tração animal
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Capão da Canoa, Ivan Fernando de Medeiros Chaves, concedeu tutela de urgência determinando que o município de Capão da Canoa inicie imediatamente e conclua, no prazo de três meses, o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal (VTAs) e dos condutores de veículo de tração humana (VTHs). A prefeitura também deverá transpor esses condutores para outros mercados de trabalho, por meio de políticas públicas, bem como deverá adotar medidas concretas de proteção aos animais de grande porte. O objetivo é inibir a exploração de cavalos em veículos de transporte e o abandono, por meio de ações de fiscalização, atendimento médico veterinário e abrigamento no município.
A medida decorre de pedido em ação civil pública movida pela entidade Brasil Sem Tração Animal contra o município de Capão da Canoa. A organização nacional – que defende equinos por maus tratos – requereu que a prefeitura de Capão implemente programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal, bem como adote medidas eficazes de proteção aos animais. O Ministério Público (MP), em parecer, também foi favorável à concessão da tutela de urgência.
Na decisão, proferida na segunda-feira (23), o magistrado determina ainda que em 30 dias Capão da Canoa deverá apresentar um relatório detalhado sobre as medidas determinadas, sob pena de imposição de multa caso não seja cumprida a ordem.