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Hospital Tramandaí é condenado a indenizar enfermeira que sofreu xenofobia

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu indenizar uma mulher que sofreu xenofobia enquanto trabalhava no Hospital Tramandaí (HT). Segundo a juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, a vítima teria sofrido preconceito de algumas colegas por ser nordestina e devido ao seu sotaque.

Uma testemunha relatou que o “deboche” acontecia com frequência na Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), deixando a enfermeira “tímida e constrangida com a situação”. Durante o julgamento, a defesa da trabalhadora apresentou laudos médicos, os quais mostram que a mulher passou a ter problemas psicológicos em decorrência da xenofobia, sendo obrigada a realizar tratamento por estresse e transtorno de ansiedade.

Em sua defesa, o HT afirmou que a funcionária “jamais foi submetida a humilhações”, tendo seu contrato de trabalho finalizado porque a mulher “não foi aprovada na avaliação de desempenho”. Entretanto, após analisar as provas, a juíza Marinês constatou que o Hospital Tramandaí “não foi capaz de impedir a exposição da trabalhadora a comportamentos discriminatórios dos demais empregados”, optando por dar causa vencida a vítima. Com isso, a instituição de Saúde do Litoral Norte precisará pagar a enfermeira o valor de 10 mil reais. Vale ressaltar que o HT irá recorrer da decisão.

XENOFOBIA – É o preconceito, hostilidade, medo ou aversão a pessoas de outras nacionalidades, culturas ou etnias. A palavra vem do grego xénos (estrangeiro) e phóbos (medo). A xenofobia pode manifestar-se de várias formas, como:

Atitudes hostis; Violência; Discriminação; Políticas que visam excluir ou marginalizar imigrantes e estrangeiros; Suspeita das atividades de um grupo por parte de membros do outro grupo; Desejo de eliminar a presença do grupo alvo de suspeita; Medo de perder uma identidade nacional, étnica ou racial; A xenofobia é um discurso de ódio que pode promover divisões sociais, impedir a integração cultural e resultar em injustiças e violações de direitos humanos.

Xenofobia é crime, previsto na Lei nº 9.459/97, e a pena pode ser de um até três anos de reclusão, além de pagamento de multa.

CRÉDITO: Divulgação