GERAL

Governo adia pagamento do ICMS

Com o agravamento da pandemia no RS e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou na manhã desta segunda-feira (8), a prorrogação de datas de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. As medidas vão ser efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta. Assim, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.

Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária.

Atualmente, esses valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador e passarão, assim, para o terceiro mês. Ou seja, as competências de janeiro (que venceriam dia 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20. Estima-se que essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.

A partir da competência abril, os valores da Difal já serão eliminados no contexto da aplicabilidade da Lei 15.776 (Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa), regulamentada pelo Decreto 55.693 de 30 de dezembro de 2020. Também vão permanecer em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia. De acordo com o governador, o Estado tem buscado ao máximo preservar a atividade econômica considerando a necessidade principal de contenção da contaminação pelo Coronavírus.

VEJA COMO FICAM AS MUDANÇAS NOS PRAZOS

ITEMANTESNOVA DATA
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador fevereiro 2021  12 de março25 de março
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador janeiro 202123 de março23 de abril
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador março 202112 de abril25 de abril
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador fevereiro 202123 de abril23 de maio
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador março 202123 de maiode junho

*Vale ressaltar que o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses e o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia foram mantidos.

Foto: Felipe Dalla Valle

NOTA

PROTESTO CONTRA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO

Comerciantes do Litoral Norte estão organizando uma manifestação no Palácio do Piratini, em Porto Alegre, exigindo o retorno das atividades de alimentação e eventos noturnos. A manifestação foi confirmada após o governador Eduardo Leite anunciar que o comércio do Estado vai seguir funcionando até às 20h. A medida é válida até o dia 31 desse mês. A manifestação está sendo organizada por comerciantes dos municípios de Capão da Canoa, Imbé, Osório, Torres, Tramandaí e Xangri-lá. O protesto ocorre na quarta-feira (10). A concentração ocorre ao lado da Guaíba Car, localizada às margens da ERS-030, em Osório. A saída da carreata para a capital está marcada para as 12h e todo comerciante está convidado a participar.