Governador lança decreto alterando medidas do Distanciamento Controlado

Governador lança decreto alterando medidas do Distanciamento Controlado

O aumento expressivo no número de casos de Covid-19, somado a grande ocupação nos leitos de hospital destinados ao tratamento de pacientes com novo coronavírus, fez o governador Eduardo Leite decretar medidas mais rígidas em relação ao modelo de Distanciamento Controlado. O novo Decreto Estadual, publicado na terça–feira (1), suspende o sistema de cogestão, “obrigando” as regiões a seguirem as regras destinadas a cor da sua bandeira. Segundo Leite, as novas restrições devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

Com o novo decreto ficam suspensas as festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios. Já em relação as reuniões privadas e familiares, o limite máximo é de 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA

• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);

• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;

• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.);

• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.);

• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;

• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.);

• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.);

• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;

• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

PROTOCOLOS ALTERADOS

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)

• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários);

• Funcionamento permitido somente até 20h;

• Comércio eletrônico, tele-entrega, drive thru, pegue e leve;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)

• 50% de lotação (quando acima de três funcionários);

• Funcionamento presencial permitido somente até 22h;

• Funcionamento de tele-entrega, drive thru, pegue e leve permitido somente até 23h;

• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé ;

• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas;

• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares

• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso;

• 25% de lotação;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas;

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço).

Museus, centros culturais e similares

• 25% de lotação;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento;

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço).

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;

• 25% de lotação;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas;

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço).

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (sitema drive in)

• Não permitido funcionamento em ambientes fechados;

• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;

• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes;

• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia;

• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

• 25% lotação;

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

• Material individual, sem compartilhamento;

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

• 25% lotação;

• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados;

• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina;

• Material individual, sem compartilhamento;

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

Clubes sociais, esportivos e similares

• 25% lotação;

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados;

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

• Material individual, sem compartilhamento;

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público;

• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;

• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço).

Competições esportivas

• 50% trabalhadores

• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.

• Vedadas competições de atletas amadores.

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020

• Necessidade de autorização de município-sede

PROTOCOLOS QUE FORAM INCLUÍDOS

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)

• Proibido permanência;

• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.

Os demais protocolos da bandeira vermelha não sofreram alteração.

O QUE DIZEM OS PREFEITOS

Aparentemente a tendência é de que a medida seja acatada pelos municípios. O atual presidente da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), Cilon Rodrigues Silveira, prefeito de Xangri-lá, confirmou que as fiscalizações vão ocorrer em parceria com a Brigada Militar (BM). Na semana passada, as prefeituras da região já haviam definido que nenhum município do Litoral Norte fará shows na orla ou nas praças, como ocorre normalmente.

Foto: Divulgação